05/11/2026
A 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para permitir que a empresa ROIT exclua o IBS e a CBS da base de cálculo do ISS a partir de 1º de janeiro de 2027, durante a transição da reforma tributária.
A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli em mandado de segurança contra autoridades da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. A ordem impede que o município autue a empresa, cobre diferenças, aplique multas ou imponha restrições fiscais exclusivamente por causa da retirada dos novos tributos da base do ISS.
A tese apresentada pela empresa considera que IBS e CBS possuem sistemática própria de incidência e arrecadação e não representam receita definitiva do prestador de serviços. Por esse motivo, os valores não deveriam compor a grandeza econômica utilizada para calcular o imposto municipal.
A magistrada levou em conta o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 118, segundo o qual o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins por transitar pelo patrimônio do contribuinte sem representar receita própria. A decisão, contudo, ressaltou que esse precedente não resolve diretamente a controvérsia sobre a inclusão do IBS e da CBS na base do ISS.
A liminar tem alcance restrito à ROIT e não impede que outros contribuintes apresentem medidas judiciais próprias. Também não representa definição definitiva sobre a matéria, que ainda será examinada na sentença e poderá ser submetida às instâncias superiores.
A controvérsia surge porque, a partir de 2027, os tributos atuais e os novos tributos sobre o consumo coexistirão durante a implantação gradual do modelo previsto na reforma tributária. A definição sobre a composição das bases de cálculo poderá afetar a formação de preços, os contratos e os sistemas de emissão e apuração fiscal das empresas prestadoras de serviços.
Com informações do Portal da Reforma Tributária.



