1°/11/2026
A forma de apresentação dos preços ao consumidor nas vitrines e etiquetas comerciais tornou-se uma preocupação do setor varejista diante das mudanças previstas na reforma tributária para 2027. O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) decidiu levar a discussão à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Receita Federal, defendendo que os valores anunciados continuem incluindo os tributos, mesmo com a adoção da sistemática de cálculo “por fora” do IBS e da CBS.
A entidade, que reúne mais de 70 empresas varejistas responsáveis por aproximadamente R$ 624 bilhões de faturamento anual e 940 mil empregos diretos, considera necessário estabelecer uma orientação uniforme para evitar divergências entre os estabelecimentos durante a transição tributária. A preocupação é que a apresentação de preços sem impostos possa induzir consumidores a acreditar que o valor anunciado corresponde ao total devido na compra.
Segundo informações do Diário do Comércio, o IDV defende a manutenção do preço final nas etiquetas e vitrines, com a discriminação dos tributos nos documentos fiscais. A proposta busca preservar a comparabilidade dos preços entre estabelecimentos e reduzir dúvidas sobre os valores efetivamente cobrados.
Tributação por fora não significa preço sem impostos
A discussão decorre da sistemática de cálculo estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O artigo 12 da lei complementar determina que a base de cálculo dos novos tributos corresponde, como regra geral, ao valor da operação. Entretanto, o § 2º, inciso I, exclui dessa base os próprios valores de IBS e CBS incidentes sobre a operação.
Essa característica distingue a tributação “por fora” da forma de apresentação dos preços ao consumidor. A exclusão dos tributos de sua própria base de cálculo não estabelece, por si só, que os estabelecimentos devam anunciar mercadorias pelo valor líquido e acrescentar os impostos apenas no momento do pagamento.
A legislação de proteção ao consumidor permanece relevante nessa definição. O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo os tributos incidentes e o preço.
Já o Decreto nº 5.903/2006, que regulamenta a apresentação dos preços no comércio, estabelece que o valor total à vista deve ser informado de maneira correta, clara, precisa e ostensiva, sem exigir cálculos adicionais pelo consumidor. A Lei nº 10.962/2004 também disciplina a afixação de preços em vitrines e estabelecimentos varejistas.
Assim, a discussão apresentada ao governo diz respeito principalmente à forma de compatibilizar a transparência sobre IBS e CBS com as obrigações já existentes de informação do preço final.
Varejistas defendem manutenção do valor final
Para o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho, a adoção de modelos diferentes de divulgação dos preços pode dificultar a comparação entre estabelecimentos e gerar dúvidas sobre o valor efetivo das mercadorias.
A preocupação é especialmente relevante durante a transição tributária, quando diferentes tributos e tratamentos fiscais coexistirão até a implantação integral do novo sistema.
Representantes de grandes redes comerciais também defendem a manutenção do valor final como principal referência para o consumidor.
A presidente da Caedu, Leninha Palma, considera que uma mudança imediata no padrão de apresentação poderia dificultar a compreensão dos preços, exigindo um período de adaptação dos consumidores.
Já Grasielly Saiki, responsável pela área tributária e contábil da rede Hirota, avalia que a transparência fiscal poderia ser ampliada mediante a apresentação complementar do valor dos produtos antes dos tributos e dos respectivos encargos tributários.
Nesse modelo, o preço total continuaria destacado na etiqueta, enquanto as informações adicionais permitiriam ao consumidor compreender a composição tributária da compra.
A adoção dessa alternativa, entretanto, depende de avaliação sobre sua compatibilidade com as normas de defesa do consumidor e sobre os procedimentos que deverão ser observados pelos estabelecimentos.
Mudança exige adaptação de sistemas comerciais
Além da apresentação dos preços, a reforma tributária exigirá mudanças na formação de custos, no cálculo das margens comerciais, na gestão de créditos tributários e nos sistemas de emissão de documentos fiscais.
A necessidade de adequação é considerada particularmente relevante para empresas que operam em diferentes unidades federadas ou comercializam produtos sujeitos a tratamentos tributários específicos.
Segundo o Diário do Comércio, grandes redes já iniciaram investimentos em tecnologia, consultoria especializada e treinamento de fornecedores para preparar suas operações.
A Caedu, por exemplo, informou que está ajustando seus procedimentos internos para atender às exigências da reforma. Outras empresas também destacaram a importância de regras claras e de um cronograma que permita planejar as modificações sem comprometer o funcionamento das lojas.
A definição sobre a apresentação dos tributos nas etiquetas é uma das questões operacionais desse processo. Para o varejo, a padronização das informações poderá reduzir riscos de interpretações divergentes e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e consumeristas. Com informações do Diário do Comércio.
Fonte: Notíciais Fiscais




