Rio de Janeiro abre negociação de dívidas tributárias com descontos de até 80% em multas e juros

29/10/2026

A Prefeitura do Rio de Janeiro iniciou, em 28 de outubro de 2026, um novo programa de regularização de débitos inscritos em dívida ativa, com descontos de até 80% sobre multas e juros de mora. Denominado Carioca em Dia 2026, o programa permite o pagamento à vista ou o parcelamento em até 12 prestações mensais, com prazo de adesão até 18 de dezembro deste ano.

A iniciativa abrange débitos tributários, como IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais, além de dívidas não tributárias decorrentes de multas ambientais, urbanísticas, de postura e de penalidades aplicadas pelo Procon Carioca, entre outras. Podem participar contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, independentemente de já estarem ou não em cobrança judicial.

A negociação ocorre por meio de transação por adesão, instituída pelo Decreto Rio nº 58.839, de 27 de outubro de 2026, e regulamentada pelo Edital PGM nº 41, da mesma data. Os descontos incidem sobre multas e juros, sem redução do valor principal da dívida, e variam conforme o ano de inscrição do débito e a modalidade de pagamento escolhida.

Descontos variam conforme a antiguidade da dívida

Para os débitos inscritos em dívida ativa até 2018, o programa estabelece redução de 80% dos encargos no pagamento à vista. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, o desconto será de 70% para quitação em até seis prestações ou de 60% para pagamento em até 12 parcelas.

Nas dívidas inscritas entre 2019 e 2021, os percentuais são de 60% para pagamento integral, 50% para parcelamento em até seis vezes e 45% para quitação em até 12 prestações.

Já os débitos inscritos de 2022 a 2026 poderão ser negociados com redução de 40% dos encargos no pagamento à vista, 35% em até seis parcelas ou 30% em até 12 prestações.

O critério utilizado para definir o desconto é o ano de inscrição em dívida ativa, e não necessariamente o período em que ocorreu o fato gerador do tributo ou o vencimento original da obrigação.

Adesão exige pagamento e renúncia a contestações

Os interessados poderão emitir as guias de pagamento por meio do portal oficial Carioca em Dia ou procurar os postos de atendimento da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município.

Na modalidade à vista, a adesão somente será efetivada após a emissão da guia e seu pagamento até a data de vencimento. Para os contribuintes que escolherem o parcelamento, a confirmação ocorrerá com o pagamento da primeira prestação.

Uma condição relevante é que a adesão implica renúncia a recursos administrativos e ações judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação, bem como às alegações de direito que fundamentem sua contestação.

O programa também prevê consequências para o descumprimento do acordo. Em caso de rescisão da transação, os créditos voltarão a ser exigidos pelo valor originário, com todos os acréscimos legais, descontados os pagamentos já realizados.

A Prefeitura esclarece que a modalidade não permite a revisão individualizada dos valores cobrados. Contribuintes que pretendam discutir os créditos ou negociar condições específicas deverão utilizar os procedimentos próprios, inclusive a transação individualizada, quando cabível.

Essa modalidade também deverá ser utilizada nos casos que envolvam créditos garantidos integral ou parcialmente por depósito judicial superior a R$ 1 milhão, conforme as condições divulgadas pela administração municipal.

O prazo para ingresso no Carioca em Dia 2026 termina em 18 de dezembro de 2026, e os parcelamentos deverão ser cumpridos em prestações mensais consecutivas. Com informações da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Fonte: Notíciais Fiscais

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