23/10/2026
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) ampliaram as opções de programas que poderão ser utilizados pelos empreendedores para apresentar os modelos matemáticos dos sistemas de armazenamento em baterias.
A mudança consta de uma revisão da nota técnica com os requisitos mínimos de conexão dos projetos que participarão dos leilões de reserva de capacidade de armazenamento, publicada nesta quinta-feira, 22 de outubro.
Com a atualização, os agentes poderão fornecer os modelos de transitórios eletromecânicos nos formatos Organon ou Anatem, à escolha do proponente. As duas ferramentas são utilizadas para simular o comportamento de equipamentos e avaliar a estabilidade do sistema elétrico diante de perturbações, como curtos-circuitos e desligamentos de linhas de transmissão. Até então, o documento previa apenas o Anatem.
Não será necessário apresentar os modelos nos dois programas. Os modelos devem ser fornecidos ao ONS e à EPE para os estudos e procedimentos de validação previstos na integração dos empreendimentos à rede.
A revisão também esclarece as condições para o fornecimento de modelos utilizados em estudos de transitórios eletromagnéticos, incluindo a disponibilização de uma versão que possa ser utilizada em bases de dados públicas sem restrições de confidencialidade. Outro ajuste detalha a referência de potência utilizada para verificar a capacidade de sobrecorrente das baterias.
O documento mantém os requisitos de operação em grid-forming, tecnologia que permite aos sistemas de armazenamento atuar como formadores de rede, contribuindo para o controle de tensão e frequência. As exigências técnicas integram as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para a contratação dos empreendimentos.
Os primeiros leilões de reserva de capacidade dedicados a baterias estão previstos para 2 e 4 de dezembro. O primeiro será exclusivo para projetos que atendam aos requisitos de fabricação nacional, enquanto o segundo não terá essa exigência. Os contratos terão duração de 15 anos, com início de suprimento previsto para 1º de agosto de 2028.
Os empreendimentos deverão ter potência mínima de 30 MW e capacidade de fornecer energia durante pelo menos quatro horas consecutivas. Também precisarão atender aos comandos do ONS para carregamento e descarregamento, conforme as necessidades de operação do sistema elétrico.
Fonte: MegaWhat




