Fim do split payment pode elevar alíquotas do IBS e da CBS, avalia área técnica do governo

15/10/2026

A eventual exclusão do split payment da reforma tributária sobre o consumo poderá pressionar as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A avaliação é de integrantes da área técnica do governo federal ouvidos pelo JOTA, que consideram o mecanismo de recolhimento automático dos tributos uma ferramenta importante para reduzir fraudes, inadimplência e perdas de arrecadação.

A preocupação decorre da possibilidade de o novo sistema tributário arrecadar menos do que o previsto sem a utilização do mecanismo. Segundo a avaliação relatada pelo JOTA, a redução das perdas proporcionada pelo split payment contribuiria para preservar a arrecadação sem elevar os percentuais cobrados sobre o consumo. Sua eliminação poderia exigir alíquotas maiores para compensar essa diferença.

O posicionamento surge em meio ao debate eleitoral sobre a continuidade da reforma tributária. Integrantes da equipe do candidato Flávio Bolsonaro (PL) criticam o mecanismo por seus possíveis impactos sobre o fluxo de caixa das empresas, enquanto interlocutores da equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendem sua manutenção como instrumento de combate à sonegação.

Como funciona o recolhimento automático

O split payment está previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026, e integra a sistemática de recolhimento do IBS e da CBS.

O mecanismo determina a segregação e o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira da transação, mediante atuação dos prestadores de serviços de pagamento e das instituições operadoras dos sistemas de pagamento.

No procedimento padrão, o sistema deverá consultar as informações fiscais da operação para identificar os valores devidos e descontar parcelas já extintas por outras modalidades de pagamento. O objetivo é evitar recolhimentos em duplicidade e direcionar à administração tributária apenas os valores ainda exigíveis.

A legislação também contempla um procedimento simplificado, opcional, no qual a segregação ocorrerá mediante aplicação de percentual preestabelecido sobre o valor da operação, com posterior ajuste na apuração tributária.

Para os técnicos do governo ouvidos pelo JOTA, a vinculação entre pagamento e recolhimento reduz a possibilidade de o fornecedor receber o valor correspondente ao imposto e posteriormente deixar de recolhê-lo.

Implantação inicial será facultativa

Apesar das preocupações relacionadas ao fluxo de caixa, a implementação do split payment será gradual.

Segundo a reportagem, o planejamento governamental prevê que, durante 2027 e parte de 2028, o mecanismo seja utilizado inicialmente nas operações entre empresas, conhecidas como B2B (business to business), com adesão facultativa.

Essa possibilidade encontra respaldo no artigo 33 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS e autoriza, na primeira etapa, a utilização facultativa do procedimento padrão em operações nas quais o adquirente esteja sujeito ao regime regular de tributação. A definição operacional depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Para operações destinadas ao consumidor final, conhecidas como B2C (business to consumer), a legislação prevê uma etapa posterior de implementação, mas ainda não há cronograma definitivo anunciado para sua aplicação generalizada.

A Receita Federal informou que, em 15 de outubro de 2026, terá início uma fase de testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment. Essa etapa ocorrerá em ambiente controlado, sem processamento definitivo de transações reais e sem impactos para consumidores.

Impactos sobre o caixa das empresas

Uma das principais críticas ao mecanismo está relacionada à redução dos recursos disponíveis para capital de giro. Como o recolhimento poderá ocorrer na liquidação financeira, as empresas deixarão de dispor temporariamente de valores que, no modelo tradicional, permaneceriam em caixa até o vencimento do tributo.

A área técnica do governo reconhece essa preocupação, mas argumenta que o recolhimento automático pode melhorar o funcionamento da não cumulatividade ao facilitar a extinção dos débitos tributários e, consequentemente, a apropriação dos créditos pelos adquirentes.

No novo sistema, o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS está vinculado, como regra, à extinção dos débitos relativos às operações de aquisição, observadas as exceções previstas na legislação. Assim, a maior integração entre pagamentos, débitos e créditos poderá reduzir determinados custos financeiros ao longo da cadeia produtiva.

Os efeitos sobre o capital de giro, contudo, dependerão das características das operações, dos prazos de recebimento, da utilização dos créditos e da capacidade de adaptação dos sistemas financeiros das empresas.

A eventual elevação das alíquotas também não constitui consequência automática da extinção do mecanismo. Trata-se de uma avaliação econômica sobre os possíveis efeitos da perda de eficiência arrecadatória, e não de uma alteração tributária já determinada.

Por enquanto, o split payment permanece previsto na legislação da reforma tributária, e sua implementação continua sendo preparada pelos órgãos responsáveis. Com informações do JOTA.

Fonte: Notíciais Fiscais

OUTROS
artigos