15/10/2026
A implementação do IBS e da CBS poderá produzir efeitos que ultrapassam a tributação sobre o consumo, alcançando o reconhecimento contábil de receitas, a mensuração de estoques e ativos e até a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os riscos e desafios foram discutidos por especialistas durante o XXIII Seminário Internacional da Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade (FACPCS), realizado em 14 de outubro de 2026, em São Paulo.
O debate reuniu representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Instituto de Gestão Empresarial de Tributos (IGET) e da Itaúsa. Entre as principais preocupações estiveram o tratamento dos créditos tributários, os possíveis reflexos fiscais das políticas contábeis e a necessidade de adequação dos sistemas empresariais antes da próxima etapa da reforma, prevista para 2027.
Créditos tributários e políticas contábeis
O vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC, Márcio Schuch, destacou que a implementação do novo sistema exigirá atenção aos critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos efeitos tributários nas demonstrações financeiras.
Segundo Schuch, a escrituração deverá permitir o acompanhamento das operações, a identificação dos fatos geradores do IBS e da CBS e a rastreabilidade das informações utilizadas na apuração dos tributos. O desafio envolve a distinção entre os critérios fiscais estabelecidos pela legislação e a representação contábil dos fatos econômicos.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê a incidência do IBS e da CBS sobre operações onerosas com bens e serviços, além de hipóteses específicas de operações não onerosas. A legislação também estabelece condições para apropriação de créditos no regime regular, vinculadas, como regra, à extinção dos débitos relativos às aquisições.
Essas características exigem que as empresas diferenciem o reconhecimento contábil de direitos e obrigações dos procedimentos fiscais de apuração, apropriação e utilização de créditos.
Para o representante do CFC, a aplicação das normas não dispensa o julgamento profissional. A definição das políticas contábeis deve considerar a natureza das operações e as particularidades de cada empresa, de modo a assegurar a representação fidedigna das informações financeiras.
Possíveis efeitos sobre IRPJ e CSLL
O contador e advogado Heron Charneski, representante do IGET, chamou a atenção para os efeitos indiretos que a reforma poderá produzir na tributação da renda das pessoas jurídicas.
Embora o IBS e a CBS não devam ser tratados como receita ou despesa na contabilização apresentada durante o painel, o especialista observou que determinadas situações podem gerar repercussões fiscais não necessariamente neutralizadas pela legislação atualmente aplicável ao IRPJ e à CSLL.
Entre os pontos de atenção estão a definição da receita bruta para determinados enquadramentos tributários, o tratamento dos créditos presumidos e os efeitos de créditos tributários cuja confirmação ainda esteja pendente.
Outra questão envolve a mensuração dos estoques e dos ativos imobilizados. O Pronunciamento Técnico CPC 16 (R1), por exemplo, determina que os tributos recuperáveis junto ao Fisco não integrem o custo de aquisição dos estoques.
Dessa forma, o reconhecimento e a recuperabilidade dos créditos de IBS e CBS poderão influenciar os valores contabilizados como custo, com possíveis consequências sobre o resultado das empresas. No caso dos ativos imobilizados, diferenças na composição do custo poderão repercutir nas despesas de depreciação e, conforme o tratamento tributário aplicável, na apuração futura do IRPJ e da CSLL.
Charneski defendeu a avaliação de alterações na legislação do Imposto de Renda para reduzir as incertezas decorrentes dessas situações. A manifestação representa uma preocupação técnica apresentada no seminário, e não a constatação de que todas essas operações necessariamente produzirão aumento de tributação.
Empresas enfrentam desafios para 2027
A consultora tributária da Itaúsa, Tatiana Migiyama, destacou as dificuldades práticas enfrentadas pelas empresas na preparação para a próxima etapa da reforma.
Segundo a especialista, apesar dos avanços na regulamentação, ainda existem definições pendentes envolvendo atos conjuntos do IBS e da CBS, além de normas relacionadas ao Imposto Seletivo e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A preocupação ganha relevância diante do cronograma de transição. Em 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS continuará em fase de transição, antes da substituição gradual do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032.
Tatiana também alertou para eventuais dificuldades na emissão de documentos fiscais, que podem comprometer o faturamento e o fluxo de caixa das empresas.
Outro desafio está na operacionalização dos créditos. A especialista ressaltou que o direito ao crédito, sua apropriação e sua utilização na compensação de débitos representam etapas distintas, que precisam ser acompanhadas pelos controles fiscais e contábeis.
Nesse contexto, a conciliação entre os registros internos e as informações apresentadas nas declarações assistidas de IBS e CBS será importante para identificar divergências e evitar inconsistências na apuração. Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Fonte: Notíciais Fiscais




