13/10/2026
O governo federal pretende encaminhar ao Congresso Nacional, após o segundo turno das eleições de outubro, a proposta que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária para incidir sobre determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O adiamento pode afetar o início efetivo da cobrança em 2027 e reduzir a arrecadação federal estimada em aproximadamente R$ 42 bilhões para o próximo ano.
O anúncio foi feito em 8 de outubro pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, após reunião com o deputado federal Aguinaldo Ribeiro, que relatou a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, responsável pela origem da Reforma Tributária sobre o consumo.
Segundo o ministro, o governo concluiu um acordo com representantes dos setores econômicos que serão alcançados pelo novo imposto e pretende realizar outra reunião para discutir os próximos encaminhamentos. A expectativa anunciada é de que a proposta seja enviada ao Congresso após as eleições, cujo segundo turno está marcado para 25 de outubro.
A definição das alíquotas representa uma das etapas pendentes da implementação do novo sistema tributário. Embora o Imposto Seletivo já tenha sido previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, os percentuais aplicáveis a diferentes produtos e operações ainda dependem de definição legislativa.
O imposto está previsto no artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal e integra o novo modelo de tributação sobre o consumo. Sua finalidade é desestimular a produção, a comercialização ou o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as principais regras de incidência do tributo, incluindo hipóteses de tributação, contribuintes, bases de cálculo e tratamentos específicos para determinadas operações.
Entre os bens e serviços abrangidos pela regulamentação estão veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e modalidades de apostas, observadas as disposições específicas da legislação.
A definição das alíquotas é necessária para determinar a carga tributária efetiva suportada por cada setor, permitindo que as empresas avaliem os impactos sobre preços, custos, margens de comercialização e planejamento financeiro.
Segundo informações divulgadas pelo JOTA, uma das alternativas consideradas pelo governo é preservar, inicialmente, níveis de carga tributária próximos aos atualmente suportados pelos setores alcançados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Essa possibilidade está relacionada à substituição gradual de componentes da tributação federal sobre o consumo, especialmente diante da redução das alíquotas do IPI a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, ressalvadas as hipóteses preservadas pela legislação, como aquelas relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Entretanto, a manutenção da carga tributária constitui uma hipótese em discussão, e não uma regra já aprovada para as alíquotas do Imposto Seletivo.
Além de afetar diretamente os contribuintes sujeitos ao novo imposto, a definição dos percentuais também se relaciona ao cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A CBS será de competência federal e substituirá, a partir de 2027, o PIS e a Cofins, conforme as regras de transição estabelecidas pela Reforma Tributária.
O cálculo de sua alíquota de referência envolve estimativas de arrecadação e parâmetros destinados à manutenção da receita tributária durante a substituição dos tributos atuais pelo novo modelo.
Nesse contexto, o montante projetado de arrecadação com o Imposto Seletivo pode influenciar as avaliações fiscais utilizadas na definição da alíquota da CBS.
O calendário estabelecido para essa etapa prevê que o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhe ao Senado Federal, até 30 de outubro de 2026, os cálculos da alíquota de referência da CBS e do redutor aplicável às compras governamentais para 2027.
Posteriormente, caberá ao Senado fixar a alíquota de referência dentro do prazo previsto pela legislação.
A proximidade entre a data anunciada para apresentação da proposta sobre o Imposto Seletivo e o prazo de conclusão dos cálculos pelo TCU aumenta a importância das definições fiscais que ainda precisam ser adotadas.
Sem os percentuais definitivos do IS, as projeções de arrecadação poderão depender de estimativas, o que gera incerteza sobre o comportamento das receitas federais no primeiro ano de funcionamento da CBS.
Outro fator relevante é a anterioridade nonagesimal, garantia constitucional que impede a cobrança de determinados tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da norma que os institui ou aumenta.
O Imposto Seletivo está sujeito a essa limitação temporal. Por isso, embora a Reforma Tributária estabeleça 2027 como marco para o início de sua aplicação, a cobrança efetiva das alíquotas ainda não definidas dependerá da observância do prazo constitucional.
Se a norma que estabelecer os percentuais for publicada apenas após o segundo turno das eleições, não haverá tempo suficiente para que se complete o período de 90 dias antes de 1º de janeiro de 2027.
Nesse cenário, a exigência das alíquotas aprovadas ficará condicionada ao cumprimento da anterioridade, deslocando o início da cobrança para uma data posterior à inicialmente considerada nas projeções fiscais.
O impacto sobre a arrecadação poderá ser relevante. A estimativa governamental mencionada nas discussões sobre o Orçamento de 2027 é de aproximadamente R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo, valor que considera sua aplicação ao longo do exercício.
A eventual redução do período de cobrança, entretanto, pode diminuir a receita efetivamente obtida no primeiro ano, dependendo das alíquotas aprovadas, dos produtos tributados e da data em que a exigência começar.
A postergação também cria desafios para as empresas que serão alcançadas pelo novo imposto, especialmente aquelas que precisam adaptar sistemas fiscais, contratos comerciais e políticas de preços para operações realizadas a partir de 2027.
A ausência de alíquotas definitivas dificulta a mensuração da carga tributária futura e a avaliação dos efeitos econômicos sobre produtos sujeitos ao IS.
Para os departamentos fiscais e contábeis, a definição legislativa será necessária para concluir parametrizações tributárias, adequar documentos fiscais eletrônicos e estabelecer os procedimentos de apuração e recolhimento aplicáveis ao novo tributo.
Também será necessário acompanhar eventuais disposições transitórias e regulamentações complementares, considerando as particularidades de cada setor econômico alcançado pela tributação seletiva.
O adiamento anunciado pelo Ministério da Fazenda não altera, por si só, as regras constitucionais e complementares já aprovadas para o imposto. A indefinição atual está concentrada especialmente nas alíquotas e nos efeitos de sua futura aprovação sobre o calendário de cobrança.
Até que a proposta seja formalmente apresentada e aprovada, permanecem indefinidos os percentuais efetivos aplicáveis às operações e os impactos definitivos sobre a arrecadação federal.
A tramitação no Congresso será, portanto, determinante para estabelecer tanto a carga tributária incidente sobre os setores alcançados pelo Imposto Seletivo quanto a data a partir da qual suas alíquotas poderão produzir efeitos, respeitadas as limitações constitucionais ao poder de tributar. Com informações do JOTA e da Agência Brasil.
Fonte: Notíciais Fiscais




