08/10/2026
A implantação do IBS e da CBS está transformando a nota fiscal em uma das principais fontes de informação para a apuração dos novos tributos e para o controle dos créditos na Reforma Tributária do Consumo. Além dos novos campos destinados aos tributos, empresas terão de adaptar sistemas, códigos, regras de validação e integrações entre os emissores municipais e o ambiente nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Os impactos e o calendário de implantação foram discutidos pelo Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em reunião com representantes do Comitê Gestor da NFS-e, da Receita Federal, da administração tributária do Município de São Paulo e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Uma das preocupações é o prazo para que as empresas adaptem seus sistemas antes da entrada em funcionamento integral das novas regras. A NFS-e passa a incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS e será utilizada em uma estrutura na qual os dados dos documentos fiscais terão papel direto na identificação das operações, na apuração dos tributos e na verificação da regularidade dos créditos.
Segundo Alex Carneiro, presidente do Comitê Gestor da NFS-e, o processo envolve a integração de informações provenientes de municípios e Estados que atualmente apresentam diferentes níveis de desenvolvimento tecnológico. A estrutura dos sistemas continuará funcionando paralelamente durante o período de transição da Reforma Tributária, previsto até 2032.
A mudança também alcança atividades que passam a ingressar em uma nova dinâmica de documentação fiscal com a incidência do IBS e da CBS. Entre os exemplos discutidos estão operações relacionadas à locação de imóveis e receitas de condomínios, que precisarão ser incorporadas aos ambientes desenvolvidos para os novos tributos.
O cronograma estabelecido para os documentos fiscais eletrônicos prevê etapas ao longo dos últimos meses de 2026. Desde 1º de outubro, a NFS-e destinada aos serviços em geral passou a integrar o calendário de obrigatoriedade, assim como a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, outro marco ocorre em 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços ficam obrigadas a utilizar a NFS-e de padrão nacional, por meio do Emissor Nacional ou de integração com o ambiente nacional.
A aplicação das informações de IBS e CBS aos contribuintes do Simples Nacional, entretanto, segue cronograma próprio. Os dados referentes aos novos tributos passam a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em 1º de dezembro, uma nova etapa alcançará documentos e operações específicas, incluindo situações envolvendo plataformas digitais, determinados serviços de tecnologia, fornecimento de bens imateriais, locações, cessões e arrendamentos de bens móveis e imóveis e receitas de condomínios.
O período de 2026 também está sendo utilizado como fase de adaptação das empresas. Durante a reunião da FecomercioSP, Carneiro afirmou que a ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS não deverá provocar, neste ano, a rejeição dos documentos nas situações discutidas. Os contribuintes, contudo, deverão corrigir suas rotinas e buscar a conformidade antes da entrada das regras de 2027.
Essa flexibilização não deve ser interpretada como autorização para ignorar as novas exigências. A implantação dos campos e dos sistemas em 2026 tem justamente o objetivo de permitir testes, identificar inconsistências e preparar os contribuintes para o momento em que os documentos fiscais passarão a produzir efeitos dentro da sistemática regular do IBS e da CBS.
A FecomercioSP defende que mudanças técnicas futuras nos documentos fiscais eletrônicos sejam acompanhadas de prazo mínimo de 90 dias para adaptação dos sistemas empresariais. A entidade também propôs que, durante o período de testes de 2026, omissões ou incorreções no preenchimento dos novos campos sejam tratadas prioritariamente por mecanismos de monitoramento e regularização.
Segundo Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, a previsibilidade das regras será importante para evitar que alterações técnicas comprometam o faturamento das empresas. A preocupação envolve principalmente o tempo necessário para desenvolvimento de sistemas, testes de integração, treinamento de equipes e revisão dos procedimentos fiscais.
Na capital paulista, a transição terá uma característica própria. O Município de São Paulo decidiu manter seu sistema municipal de emissão da NFS-e integrado ao padrão nacional, em vez de substituir integralmente a plataforma existente.
Com isso, os contribuintes estabelecidos na capital continuarão utilizando o ambiente municipal da NFS-e, conhecido como Nota do Milhão, observadas as adaptações necessárias à Reforma Tributária. A exceção são os optantes pelo Simples Nacional sujeitos à obrigatoriedade de utilização do sistema nacional a partir de novembro.
Durante a reunião também foi apresentada a Calculadora de Tributos da Reforma, ferramenta desenvolvida pela Receita Federal para automatizar a aplicação das regras do IBS e da CBS.
O sistema identifica alíquotas e reduções, valida classificações tributárias, gera memória de cálculo e verifica a conformidade das informações constantes dos documentos fiscais. A ferramenta poderá ser utilizada diretamente em ambiente eletrônico e também integrada aos sistemas contábeis e ERPs das empresas.
A expectativa apresentada pela Receita é que, até dezembro de 2026, o motor de cálculo alcance cobertura dos documentos fiscais utilizados na implementação dos novos tributos.
A ferramenta não deverá funcionar apenas como calculadora. A proposta é que divergências entre os dados informados no documento fiscal e aqueles apurados de acordo com as regras do IBS e da CBS sejam transformadas em informações estruturadas de conformidade.
Na prática, o sistema poderá apontar se determinada divergência decorre do valor informado, da classificação tributária, das características das partes envolvidas na operação ou da própria coerência dos campos preenchidos no documento fiscal.
Esse novo ambiente amplia a importância da qualidade das informações inseridas na nota fiscal. Erros de classificação ou parametrização deixam de ter reflexo apenas sobre a emissão do documento e podem repercutir diretamente na apuração do imposto e no tratamento dos créditos dos adquirentes.
A mudança também tende a ampliar a interação entre empresários, departamentos fiscais, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade. Para Reynaldo Pereira Lima Junior, presidente da Fenacon, a adaptação exige participação dos empresários na revisão dos processos internos e não pode ficar concentrada exclusivamente nos escritórios contábeis.
O setor de serviços aparece entre os segmentos que demandam atenção especial na transição, tanto pela diversidade das operações quanto pela incorporação de atividades à nova estrutura documental do IBS e da CBS.
Com o avanço do calendário no último trimestre de 2026, a preparação dos sistemas deixa de ser apenas uma etapa futura da Reforma Tributária. Empresas precisarão revisar cadastros, classificações fiscais, integrações dos emissores, rotinas de faturamento e procedimentos de conferência para que os documentos estejam adequados quando a cobrança efetiva dos novos tributos avançar em 2027. Com informações da FecomercioSP.
Fonte: Notíciais Fiscais



