ANP rejeita pedido da Petrobras para flexibilizar especificações do gás da Rota 3

Diretores concordaram que, diferente da UTGCA, a unidade de Itaboraí tem condições técnicas de realizar o tratamento do gás
02/10/2026

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rejeitou nesta sexta-feira (2/10) o pedido da Petrobras para flexibilizar as especificações do gás natural escoado pela Rota 3 e processado na UTG Itaboraí, no Complexo de Energias Boaventura (RJ).

Os diretores acompanharam o entendimento das áreas técnicas de que a unidade tem condições de realizar o tratamento do gás conforme estabelecido na Resolução 982/2025.

A regulação permite que operadores de unidades de processamento de gás oriundo dos reservatórios do pré-sal possam solicitar o ‘waiver‘ (perdão) quando demonstrada a impossibilidade para atendimento aos limites dos teores de metano e etano.

A Petrobras alegou, no caso, que o gás do pré-sal processado na UTG Itaboraí se mostrou mais rico em etano e mais pobre em metano do que o previsto originalmente – o projeto foi validado em 2016.

A estatal pleiteava a mesma flexibilização concedida à Unidade de Tratamento de Caraguatatuba (SP), a UTGCA.

A companhia alega que a solução definitiva para Itaboraí depende da entrada em operação das unidades de geração de hidrogênio do complexo de refrigeração, prevista para o segundo semestre de 2028 e o segundo trimestre de 2029.

A diretoria da ANP entendeu, porém, que as situações são distintas: a UTGCA não dispõe de infraestrutura para separação seletiva do etano, enquanto a UTG Itaboraí tem condições técnicas para atingir os limites definidos pela resolução.

“O impedimento de Itaboraí não é a incapacidade de separação, mas a limitada capacidade de destinação da corrente rica em etano”, explicou o relator, o diretor Fernando Moura, em seu voto.

Pesou na decisão o fato de a Petrobras já ter conseguido, ao longo da operação da UTG Itaboraí, adotar medidas mitigadoras que permitiram enquadrar o gás — dentre elas a mistura do gás da Rota 3 com gás de Cabiúnas (RJ) e o envio do gás etanizado à Reduc pelos gasodutos do Gasduc II e Gaserj.

Fernando Moura acrescentou, ainda, que as manifestações mais recentes das áreas técnicas indicam que os impactos da negativa do waiver “são administráveis e não configuram situação excepcional que justifique a flexibilização”.

Fonte: Eixos

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