05/10/2026
A 12ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou a inclusão de um sócio-administrador como corresponsável por débitos de ICMS de uma empresa. A decisão considerou que o simples inadimplemento do tributo declarado pela pessoa jurídica não é suficiente para transferir a dívida ao administrador.
A sentença foi proferida pela juíza Samira Barros Heluy no processo nº 0801048-94.2026.8.10.0001. Segundo as informações do processo divulgadas pelo ConJur, os créditos tributários decorreram da falta de recolhimento de ICMS declarado pela própria empresa, sem demonstração de conduta específica do sócio que justificasse sua responsabilização.
O fundamento está no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto. Esse regime não transforma automaticamente o administrador em responsável por todo tributo que deixe de ser pago pela sociedade.
A conclusão também está alinhada à Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado estabelece que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade, isoladamente, não gera responsabilidade solidária do sócio-gerente. A súmula foi aprovada pela Primeira Seção do STJ em 24 de março de 2010 e tem como referência legislativa justamente o artigo 135, III, do CTN.
No caso analisado no Maranhão, a inclusão do administrador na dívida ativa não teria sido acompanhada da demonstração de excesso de poderes, infração legal ou violação do contrato social ou estatuto. Conforme relatado na decisão, também não teria ocorrido processo administrativo destinado à apuração da responsabilidade pessoal do sócio.
O Estado do Maranhão, por sua vez, sustentou a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo e argumentou que o contribuinte não teria demonstrado a inexistência de responsabilidade. A magistrada, porém, entendeu que esses argumentos não eram suficientes, diante da ausência dos elementos necessários para enquadramento na hipótese do artigo 135 do CTN.
Com isso, a Justiça determinou a anulação da inclusão do sócio como corresponsável pela dívida ativa. A sentença resolve o caso concreto e não deve ser confundida com precedente vinculante, embora tenha aplicado orientação já consolidada pelo STJ sobre os efeitos do mero inadimplemento tributário.
A jurisprudência do STJ distingue, nesse contexto, a simples falta de pagamento de outras situações que podem permitir o redirecionamento da cobrança, como a prática comprovada de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto e, observados os requisitos jurisprudenciais aplicáveis, hipóteses envolvendo dissolução irregular da pessoa jurídica. Processo: 0801048-94.2026.8.10.0001
Com informações do ConJur.
Fonte: Notíciais Fiscais




