24/09/2026
A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considerou legal cobrar o encargo das baterias contratadas nos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCap) dos geradores com base na flexibilidade de cada usina. O parecer considera juridicamente admissível a proposta da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da autarquia para o rateio do encargo entre todos os geradores, variando conforme a flexibilidade de cada usina.
A diferenciação, segundo a Procuradoria, precisa ser baseada em critérios objetivos, tecnicamente fundamentados e compatíveis com a finalidade da cobrança.
A manifestação responde a uma consulta encaminhada pela SGM à Procuradoria em 31 de julho, depois que a Aneel decidiu tratar a regulamentação do rateio em um processo separado dos editais dos leilões de baterias. A área técnica questionou, entre outros pontos, se a agência poderia diferenciar fontes e empreendimentos de acordo com atributos como flexibilidade, controle, capacidade e armazenamento, quais métricas poderiam ser usadas no rateio e como os autoprodutores deveriam ser enquadrados.
Enquanto aguardava a resposta jurídica, a SGM avançou na regulamentação. Em 24 de agosto, divulgou uma nota técnica e a Análise de Impacto Regulatório (AIR), nas quais avaliou três modelos de cobrança e recomendou o rateio entre todos os geradores, com diferentes níveis de participação conforme a flexibilidade.
Em setembro, uma nota técnica complementar e uma minuta de resolução mantiveram essa escolha e detalharam a base de cálculo, a operacionalização da cobrança e as atribuições da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A proposta da SGM prevê que os geradores sejam classificados em quatro categorias,com atribuição da cobrança de 100%, 75%, 50% e 25% do valor unitário do encargo. A alocação deste custo nos geradores foi determinada pela Lei nº 15.269/2025, que atribuiu à Aneel a definição de como essa cobrança será distribuída. Para a Procuradoria, essa delegação dá à Agência margem técnica para estabelecer tanto os geradores sujeitos ao encargo quanto a metodologia utilizada no rateio.
Nesse contexto, a Procuradoria analisou três alternativas apresentadas pela SGM. A primeira prevê uma divisão uniforme entre os geradores, sem diferenciação por flexibilidade. A segunda restringe o rateio aos geradores considerados inflexíveis. Já a terceira, que foi recomendada pelos técnicos para ser implementada, mantém todos os geradores abrangidos na base de custeio, mas estabelece diferentes níveis de participação no encargo de acordo com critérios objetivos de flexibilidade.
Para a Procuradoria, a diferenciação entre os geradores pode ser utilizada pela Aneel desde que seja fundamentada tecnicamente e não resulte em exclusões arbitrárias. O entendimento é que a agência pode graduar a participação de cada empreendimento considerando seus atributos técnicos e sua contribuição para a necessidade de reserva e flexibilidade do sistema. O parecer também considera que um rateio baseado na flexibilidade apresenta maior correspondência entre o custo e a finalidade da contratação do armazenamento.
Fonte: MegaWhat




