22/09/2026
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pautou, para a reunião de diretoria de 2 de outubro, a retomada da discussão sobre a base de remuneração das transportadoras de gás natural.
A previsão da agência é concluir, na ocasião, a segunda fase da revisão tarifária – etapa que se debruça sobre a Base Regulatória de Ativos (BRA) e o tratamento dos investimentos do ciclo tarifário 2026-2030 das cinco transportadoras do mercado brasileiro.
A ideia é dar sequência ao processo e aprovar, na mesma reunião de diretoria, o prosseguimento para a terceira e última fase da revisão tarifária: a definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias para o ciclo 2026-2030.
A discussão acontece em meio à judicialização do caso.
Em agosto, a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) entrou com uma ação judicial contestando o rito regulatório da ANP – e que, na prática, tenta derrubar a proposta de aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) para valoração da BRA da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e Transportadora Associada de Gás (TAG).
ANP tem dois métodos em avaliação
A ANP definirá, na reunião do próximo dia 2 de outubro, afinal, que metodologia será utilizada para calcular a base de remuneração das transportadoras. O caso é relatado por Pietro Mendes.


A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pautou, para a reunião de diretoria de 2 de outubro, a retomada da discussão sobre a base de remuneração das transportadoras de gás natural.
A previsão da agência é concluir, na ocasião, a segunda fase da revisão tarifária – etapa que se debruça sobre a Base Regulatória de Ativos (BRA) e o tratamento dos investimentos do ciclo tarifário 2026-2030 das cinco transportadoras do mercado brasileiro.
A ideia é dar sequência ao processo e aprovar, na mesma reunião de diretoria, o prosseguimento para a terceira e última fase da revisão tarifária: a definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias para o ciclo 2026-2030.
A discussão acontece em meio à judicialização do caso.
Em agosto, a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) entrou com uma ação judicial contestando o rito regulatório da ANP – e que, na prática, tenta derrubar a proposta de aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) para valoração da BRA da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e Transportadora Associada de Gás (TAG).
ANP tem dois métodos em avaliação
A ANP definirá, na reunião do próximo dia 2 de outubro, afinal, que metodologia será utilizada para calcular a base de remuneração das transportadoras. O caso é relatado por Pietro Mendes.
A agência apresentou, ao longo do processo, dois métodos que diferem R$ 10 bilhões entre si – com impactos diretos nas tarifas dos gasodutos.
Inicialmente, em fevereiro, a agência propôs o CRN (ou Custo de Reposição Novo) como metodologia adequada (leia o guia da revisão tarifária 2026)
- O que é? O CRN consiste no custo de reposição dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa.
- Permite que a remuneração do capital incida sobre uma base que reflete o custo contemporâneo de reposição de um ativo funcionalmente equivalente, ajustado pelo grau de desgaste físico e obsolescência econômica efetivamente acumulados.
Posteriormente, a ANP decidiu apresentar o RCM como alternativa após conseguir colher informações adicionais sobre o histórico de remuneração dos gasodutos.
- O que é o RCM? Consiste em determinar o valor residual dos ativos mediante a reconstrução dos fluxos de caixa históricos — ou seja, quanto do investimento original permanece financeiramente não recuperado após o período de vigência dos contratos legados.
O método é alvo de questionamentos das transportadoras e está mais alinhada aos interesses dos usuários.
Uma eventual combinação de metodologias diferentes também não está descartada, sinalizou a diretora Symone Araújo no início do mês.
Fonte: Eixos



