MPF pede suspensão de perfuração na Foz do Amazonas

Órgão recorreu ao TRF-1 contra transferência de ação civil pública sobre o caso para a Justiça Federal do Amapá
18/09/2026

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF-1 pedindo a suspensão imediata da licença de perfuração concedida à Petrobras na Foz do Amazonas. No recurso protocolado na quinta-feira (17/9), o procurador Felipe de Moura Palha e Silva defende que a ação civil pública sobre o caso permaneça na Justiça Federal do Pará, e não na Justiça Federal do Amapá — para onde foi transferida.

O argumento para a transferência (solicitada pela própria Justiça Federal do Pará) foi evitar decisões conflitantes. Porém, para o MPF, a competência para análise do caso deve ser definida pelo local onde os danos acontecem. Como a logística de navios, resíduos e suporte opera a partir do Pará, a Justiça Federal no estado é quem deve analisar a causa, argumenta o órgão.

“São dezessete (17) municípios paraenses, incluindo a capital do Estado, que estão inscritos na área de influência, o que torna incontroverso o fato de que é o Estado do Pará o centro da logística terrestre e marítima do empreendimento e é neste território onde se materializam a maioria dos impactos socioeconômicos e ambientais da atividade de perfuração exploratória”, afirma o procurador Felipe de Moura.

Ele pede que as atividades de perfuração permaneçam suspensas até a realização de consulta prévia, livre e informada a todas as comunidades tradicionais da costa do Pará; apresentação de estudo detalhado sobre a produção pesqueira local; elaboração de um plano de compensação financeira específico para a atividade pesqueira e a redelimitação da área de influência para incluir formalmente todos os municípios paraenses impactados pela frota de apoio.

O MPF acrescenta que famílias extrativistas e pescadores artesanais da região já relatam prejuízos diários causados pela atividade de perfuração, em razão da sobreposição das rotas de embarcações de apoio e os territórios tradicionais de pesca.

“A atividade pesqueira e extrativista desenvolvida no Estado do Pará por povos e comunidades tradicionais na Área de Influência (AI) do Bloco FZA-M-59 não é meramente uma atividade econômica. Ela é o alicerce do modo de vida e da soberania alimentar dos municípios costeiros das regiões em destaque”, defende o MPF.

Fonte: Eixos

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