Redata começa a valer: suspensão de tributos alcança até R$ 5,2 bilhões neste ano

15/09/2026

Empresas que instalarem ou ampliarem data centers no Brasil passam a contar com suspensão de quatro tributos federais sobre a compra e a importação de equipamentos de tecnologia da informação. A medida começou a valer nesta terça-feira (15), com a sanção presidencial do texto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata.

O benefício abrange PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação incidentes sobre máquinas, equipamentos e outros bens destinados ao ativo imobilizado de centros de processamento de dados. A vigência do incentivo é de cinco anos.

Segundo estimativa do governo federal, a renúncia fiscal deve somar cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, recuando para valores próximos de R$ 1 bilhão em cada um dos dois exercícios seguintes.

Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados a empreendimentos habilitados ao regime também poderão usufruir dos benefícios, desde que atendidas as contrapartidas fixadas na lei e em regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo.

A concessão do Redata está condicionada à adoção de critérios de sustentabilidade pelas empresas beneficiadas, com destaque para o uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. A lei também prevê destinação de recursos a programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção específica às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O texto sancionado tem origem no Projeto de Lei nº 278, de 2026, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e pelo Senado Federal em setembro, e promove alterações na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a chamada Lei do Bem. A expectativa do governo é tornar o país mais competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital, mercado impulsionado pela expansão da inteligência artificial, da computação em nuvem e dos serviços de armazenamento e processamento de dados.

Apesar da sanção, parte das regras do Redata ainda depende de regulamentação específica. Caberá ao Poder Executivo definir os procedimentos de habilitação das empresas ao regime, os critérios técnicos exigidos e as demais condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Notíciais Fiscais

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