Taxa de retorno definida pela ANP não reflete adequadamente os riscos das transportadoras, defende ATGás

ATGás lamenta decisão da diretoria da ANP que rejeitou recurso das transportadoras e manteve taxa de retorno em 7,47% ao ano
08/09/2026

A taxa de retorno das transportadoras de gás natural, definida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), não reflete adequadamente os riscos e as incertezas que caracterizam o setor, na visão da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás).

Em nota, a entidade lamentou a decisão da diretoria da ANP, de rejeitar o pedido de reconsideração das transportadoras e de manter o WACC (o custo médio ponderado de capital) em 7,63% ao ano, após impostos — patamar abaixo do pleiteado pela ATGás.

“A taxa fixada pela ANP permanece em patamar significativamente inferior ao observado em outros setores regulados de infraestrutura, sem refletir adequadamente os riscos e as incertezas que caracterizam a atividade de transporte. Mais uma vez, a decisão da ANP não considerou os argumentos objetivos e os estudos técnicos apresentados pela ATGás”, citou a associação, em nota. 

A ATGás propôs, originalmente, um WACC de 9,41% (pela metodologia da FGV-CERI) e 9,01% ao ano (consultoria ECA Point), em outra base de cálculo; posteriormente, nas alegações finais do pedido de reconsideração, sugeriu uma taxa de 8,1%.

Durante o processo, a ATGás apontava para a “necessidade de reavaliação da metodologia, dos parâmetros, do cálculo e do valor do WACC” definidos na Nota Técnica utilizada pela ANP para fundamentar a decisão da diretoria — dentre eles a estrutura de capital e o tratamento da inflação dado pela agência.

WACC não é o único questionamento da ATGás

A ATGás acrescenta que, além da taxa de retorno inferior ao defendido pelas transportadoras, persistem questões estruturais que afetam diretamente a atração de investimentos, “como a indefinição dos critérios de valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) e outros elementos relevantes para a atividade de transporte”.

A definição do WACC é a primeira fase da revisão tarifária, e não é a única frente contestada pela ATGás.

Em agosto, a associação acionou a justiça para derrubar o Método de Capital Recuperado (RCM), metodologia alternativa proposta pela ANP para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) dos contratos legados da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG).

A ATGás pede que seja declarada a ilegalidade formal e material do art. 6º, § 9º, da Resolução 991/2026, dispositivo que abriu caminho para o uso do método ao incluir o RCM nas metodologias alternativas previstas na norma.

Fonte: Eixos

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