08/09/2026
stados, o Distrito Federal e municípios podem ter sua autonomia para organizar a fiscalização tributária local reduzida pelas regras que regulamentam o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). É o que sustenta o Partido Verde (PV) em Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei Complementar 227/2026.
A norma disciplina o funcionamento do novo sistema de administração do IBS e institui o CGIBS. Para o partido, os dispositivos questionados extrapolam os limites fixados pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu um modelo de cooperação e coordenação interfederativa para o tributo, mas preservou a autonomia de estados e municípios para gerir e organizar seus próprios fiscos.
Um dos pontos centrais da ação envolve a restrição do exercício de fiscalização às autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias, nos termos definidos pela própria lei complementar. Segundo a legenda, a redação limitaria as atividades fiscalizatórias a servidores investidos de “competência cumulativa”, impedindo que outros servidores públicos concursados e efetivos do Fisco local pratiquem atos de fiscalização — o que, na avaliação do partido, interfere diretamente na organização interna das administrações tributárias estaduais, distrital e municipais.
A ação também mira o que o PV chamou de “regime de delegação presumida de competências fiscalizatórias”: a atribuição, pela lei complementar, de efeitos jurídicos de manifestação expressa de vontade ao silêncio das administrações tributárias, para fins de delegação do exercício de competências administrativas que seriam constitucionalmente próprias de cada ente.
Outro trecho impugnado define a autoridade fiscal instituída pela norma como aquela “dotada da competência cumulativa para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias e para constituir o crédito tributário”. Para o partido, essa definição cria um conceito nacional uniforme incompatível com a autonomia constitucional assegurada às administrações tributárias dos entes federativos.
Na petição, a legenda argumentou que a reforma tributária não suprimiu a autonomia político-administrativa dos entes federativos nem alterou o pacto federativo previsto na Constituição. Segundo o partido, a administração compartilhada do IBS foi concebida para compatibilizar a atuação coordenada das administrações tributárias com a preservação da autonomia administrativa de cada ente para exercer as competências que lhe foram constitucionalmente atribuídas.
O PV sustentou ainda que a Emenda Constitucional 132/2023, ao instituir o Comitê Gestor, definiu como propósito do órgão assegurar uniformidade na aplicação da legislação tributária, racionalidade administrativa e integração entre os entes federativos, sem suprimir a autonomia constitucionalmente assegurada a estados, Distrito Federal e municípios. Para a legenda, a LC 227/2026 substituiu essa lógica de cooperação por um mecanismo legal de delegação presumida, impondo um modelo uniforme de organização funcional às administrações tributárias e limitando a liberdade de auto-organização administrativa dos entes federativos.
O partido pediu a declaração de inconstitucionalidade, com concessão de medida cautelar, dos incisos III e IV do parágrafo 3º, dos parágrafos 4º, 5º e 8º do artigo 4º da LC 227/2026. Com informações do JOTA.
Fonte: Notíciais Fiscais




