04/09/2026
Quase 2 milhões de ações de cobrança tributária ajuizadas há mais de 15 anos ainda tramitam no Judiciário brasileiro, boa parte delas já prescritas. Para tentar destravar esse estoque, o Conselho Nacional de Justiça pretende fechar, até o fim do ano, acordos de cooperação com as procuradorias dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro para mapear essas execuções antigas e encaminhar sua extinção.
O modelo reproduz uma parceria já em curso com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que permitiu localizar 498 mil execuções pendentes de julgamento havia mais de 15 anos e já atingidas pela prescrição. Outras 150 mil ações sequer tinham identificação nas bases de dados do órgão — a PGFN não sabia dizer quais créditos estavam sendo cobrados nesses processos.
O volume de execuções fiscais antigas ajuda a explicar o tamanho do problema: do total de 75,8 milhões de processos pendentes na Justiça brasileira, 15 milhões são execuções fiscais. Só no Tribunal de Justiça de São Paulo, são 932 mil ações de cobrança paradas havia mais de 15 anos.
Uma vez concluído o mapeamento, os tribunais são notificados para que os juízes responsáveis decidam pela extinção das cobranças identificadas como prescritas.
A juíza auxiliar da presidência do CNJ, Keity Saboya, informou ao JOTA que já há conversas para estender o modelo à Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial e extrajudicial de autarquias e fundações públicas federais. Nesse caso, a triagem deve ser mais demorada: são 164 entidades federais sob a representação da PGF, o que aumenta a diversidade de processos e critérios a serem cruzados.
Segundo Saboya, o estoque de execuções fiscais girou em torno de 27 milhões de ações por muitos anos, mesmo com julgamentos em volume relevante — o número de entradas simplesmente compensava o de baixas. Esse cenário só começou a mudar no fim de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal validou a extinção de execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir, no julgamento do Tema 1184. A partir daí, o assunto passou a ser tratado também por normas do CNJ.
Uma dessas normas, a Resolução CNJ 689/2026, aprovada em julho, já disciplina a tramitação das execuções antigas: tribunais devem intimar o ente público credor nos processos parados havia mais de 15 anos ou suspensos havia mais de seis anos.
Com informações do JOTA




