Novos tributos da reforma vão render R$ 677,9 bilhões à União em 2027

1º/9/2026

AContribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, os dois tributos federais criados pela reforma tributária sobre o consumo, devem somar R$ 677,9 bilhões em arrecadação já no primeiro ano de cobrança plena. A projeção consta do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, enviado pelo governo ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (31).

A CBS responde pela maior fatia, com R$ 636 bilhões estimados. O tributo, administrado pela União, substituirá o PIS e a Cofins e passará a assumir parte do papel hoje exercido pelo IPI, que será zerado para a maioria dos produtos — exceção feita a itens ligados à Zona Franca de Manaus, mantidos por regras de preservação da competitividade regional.

O Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, entra com R$ 41,9 bilhões. Ele incide sobre bens e atividades considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente: cigarros e demais produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas, veículos conforme o nível de emissão de poluentes, extração de bens minerais, loterias, apostas e fantasy sports. A cobrança começa em 2027, mas o governo ainda não enviou ao Congresso a proposta que detalhará as regras de funcionamento do tributo.

O Ministério da Fazenda afirma que a estratégia inicial é manter, durante a transição, uma carga tributária próxima à já aplicada a esses setores hoje pelo IPI. Segundo o ministro Dario Durigan, a arrecadação prevista para o Imposto Seletivo busca preservar esse patamar atual, evitando alíquotas tão baixas que se tornem irrelevantes ou tão altas que empurrem atividades como as bets para a informalidade — caso, aliás, sem precedente direto, já que as apostas não são hoje tributadas pelo IPI. Mais adiante, as alíquotas poderão subir por efeito regulatório, com o objetivo declarado de desestimular o consumo.

Para justificar a tributação, o governo recorre a levantamentos sobre o custo social desses produtos. Segundo o Ministério da Saúde, com base em estudo da Fiocruz, o consumo de álcool gerou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019, dos quais R$ 1,1 bilhão em despesas federais diretas com o SUS. As doenças ligadas ao tabagismo custam R$ 153,5 bilhões por ano, somando gastos diretos e perda de produtividade — R$ 86,3 bilhões apenas em custos indiretos —, enquanto a arrecadação federal com tributos sobre cigarros fica em R$ 8 bilhões anuais. Bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes, respondem por R$ 3 bilhões em custos estimados ao SUS.

Do outro lado, representantes dos setores atingidos sustentam que cigarros, bebidas alcoólicas e produtos correlatos já carregam elevada carga tributária no país. Para esse grupo, um aumento adicional pode comprimir margens, pressionar preços, gerar demissões e alimentar o mercado ilegal — argumento que o governo contesta, defendendo que o Imposto Seletivo cumpre função regulatória tanto quanto arrecadatória.

Enquanto o Imposto Seletivo tem cobrança federal direta, a CBS avança em paralelo com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, também criado pela reforma. Os dois seguem o modelo de IVA, com cobrança não cumulativa — o tributo pago em etapas anteriores da cadeia pode ser compensado — e passam a incidir no destino da operação, e não mais na origem, mudança que mira reduzir a guerra fiscal entre estados. A implementação de ambos é gradual, com convivência entre o sistema atual e o novo modelo até a transição se completar, em 2033.

A alíquota da CBS para 2027, porém, segue indefinida. Pelo cronograma da reforma, a Receita Federal tem até 14 de setembro para enviar ao Tribunal de Contas da União uma proposta de cálculo da alíquota de referência; o TCU terá até 30 de outubro para homologar os números, e caberá ao Senado fixar o percentual até 15 de dezembro, a tempo de valer a partir de janeiro. Durigan reforçou que a definição não cabe diretamente à Fazenda: a metodologia prevista na Constituição, já validada pelo TCU, estabelece o rito da transição de longo prazo, mas não a alíquota em si — que considerará a ampliação da base de contribuintes e os regimes especiais da reforma.

Com informações da Agência Brasil.

OUTROS
artigos