Split payment de 2027 não vai atingir microempresas do Simples nem vendas a pessoa física

25/08/2026

O split payment, mecanismo da Reforma Tributária que separa automaticamente o IBS e a CBS do valor pago em uma operação, começará a funcionar em 2027 com alcance restrito. Ficarão fora do sistema, no primeiro ano, as microempresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional e as vendas realizadas diretamente a consumidores pessoa física. A adesão também será facultativa nessa fase inicial, e não obrigatória para todo o universo de contribuintes.

A presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho, apresentou o desenho da implementação nesta segunda-feira (24), destacando o caráter facultativo do mecanismo nessa primeira fase e o recorte por regime tributário. Para micro e pequenas empresas, a recomendação é acompanhar a regulamentação e avaliar com antecedência a opção entre o Simples tradicional e o modelo híbrido, já que a decisão afeta o recolhimento de IBS e CBS, o aproveitamento de créditos e a gestão financeira a partir de 2027.

Poderão utilizar o mecanismo, em 2027, empresas optantes pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido e pelo chamado Simples híbrido — modalidade em que a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular. A limitação do escopo inicial faz parte de uma transição que a Reforma Tributária projeta até 2033, período em que sistemas de pagamento e administrações fazendárias deverão se adaptar à nova estrutura de tributação sobre o consumo.

Para a microempresa que optar por permanecer no Simples tradicional, a consequência prática é a ausência de retenção automática de IBS e CBS via split payment já em 2027. Isso dispensa, num primeiro momento, qualquer adaptação do fluxo de recebimento a esse mecanismo específico.

O cenário muda para quem decidir migrar ao modelo híbrido: a empresa passa a recolher IBS e CBS fora da guia única do Simples e entra no grupo de operações potencialmente alcançadas pelo split payment. Essa escolha deve considerar não apenas a carga tributária, mas também o aproveitamento de créditos, o perfil da carteira de clientes, o fluxo de caixa e a estrutura operacional do negócio.

O mecanismo, na etapa inicial, ficará restrito a operações entre empresas (B2B). Vendas a consumidor final pessoa física não entrarão no sistema em 2027, já que o funcionamento do split payment depende da capacidade de identificar com precisão a operação, o pagamento e os tributos envolvidos na transação.

Também haverá restrição quanto ao meio de pagamento: cartão de crédito fica de fora da fase inicial. A previsão é de que o mecanismo opere, a princípio, apenas com boleto, TED, TEF e Pix.

Empresas do Simples Nacional que quiserem avaliar a migração ao modelo híbrido para o primeiro semestre de 2027 terão uma janela específica para decidir: a opção poderá ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Negócios voltados majoritariamente ao público B2B tendem a ter mais interesse na mudança, dada a dinâmica de créditos tributários na cadeia; empresas concentradas em consumidor final podem encontrar menos vantagem na migração, a depender de sua estrutura. Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Notíciais Fiscais

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