STJ valida penhora de imóvel doado a parentes de sócia durante execução fiscal

17/08/2026

Doação de imóvel a familiares que residem no mesmo endereço da doadora, feita após a inscrição do débito em dívida ativa, caracteriza fraude à execução, mesmo sem ato formal de constrição sobre o bem até aquele momento. Foi essa a conclusão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de 3 votos a 2, ao julgar embargos de terceiros opostos por familiares de sócia de empresa executada fiscalmente, no REsp 2117867.

A relatora original, ministra Regina Helena Costa, abriu divergência contrária à contribuinte e formou a maioria vencedora, acompanhada pelos ministros Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina. Para ela, a ciência da sócia sobre a execução fiscal ficou demonstrada pela outorga de procuração em 2014 para apresentar defesa no processo — anterior, portanto, à doação questionada. A ministra apontou ainda que o imóvel permaneceu dentro do núcleo familiar, com os donatários residindo no mesmo endereço da doadora, circunstância que classificou como abuso de direito.

Ao fundamentar o voto, Costa afirmou haver indício de blindagem patrimonial disfarçada de doação, com esvaziamento do patrimônio da sócia em prejuízo do fisco, inclusive diante da possibilidade de a executada continuar se beneficiando do imóvel transferido a parentes próximos.

Ficou vencido o relator original, ministro Gurgel de Faria, seguido pelo ministro Benedito Gonçalves em voto-vista. Para a corrente derrotada, não houve fraude à execução porque a doação antecedeu qualquer ato que formalizasse a constrição sobre o patrimônio da sócia, o que justificaria excluir o imóvel da base de bens sujeitos à execução.

O precedente reforça, na prática, que a fraude à execução pode ser reconhecida a partir da inscrição em dívida ativa — e não apenas da citação ou penhora —, sempre que houver ciência prévia do débito pelo devedor e transferência patrimonial para pessoas do próprio círculo familiar. Para escritórios que assessoram sócios de empresas em contencioso fiscal, o caso é um alerta sobre o risco de doações a parentes próximos durante a tramitação de execuções, ainda que anteriores a atos de constrição formal sobre bens específicos. Com informações Jota

Fonte: Notíciais Fiscais

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