Proposta autoriza produtores de derivados de petróleo e gás natural armazenarem produtos de terceiros, disciplinando a prestação do serviço, as condições de utilização dos tanques, respectivas autorizações da ANP e as regras de transição para contratos atualmente vigentes
30/07/2026
A ANP realizou, na quarta-feira (29), audiência pública para debater com o mercado a proposta de revisão da Resolução ANP nº 852/2021, que regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviços pelos produtores.
Segundo a agência, a proposta estabelece novas regras para a prestação de serviços de armazenagem por produtores de derivados de petróleo e gás natural, disciplinando as condições para a utilização de tanques destinados ao armazenamento de produtos de terceiros, as respectivas autorizações da ANP e as regras de transição para contratos atualmente vigentes.
As alterações propostas concentram-se nos artigos 26 e 42 da norma vigente, que tratam da prestação de serviço de armazenagem e da cessão de espaço, por produtores de derivados, para produtos de outros agentes regulados pela ANP. De acordo com a agência, o objetivo é estabelecer novos requisitos para a prestação desse serviço.
“O caput do artigo 26 permanece permitindo ao produtor de derivados prestar serviço de armazenagem, de forma não discriminatória, para derivados produzidos em sua instalação, bem como contratar esse serviço junto a outros agentes regulados, nos termos da regulamentação aplicável a cada atividade. Além disso, foram incluídos parágrafos que estabelecem condições para a armazenagem, por produtores, de produtos de terceiros que não sejam produzidos por eles”, explica a ANP.
Entre as principais exigências da nova regulação proposta, estão esses três itens:
1 – Designar os tanques destinados a essa finalidade, que passarão a ser considerados terminal e deverão atender aos requisitos da regulamentação aplicável;
2 – Permitir que tanques da instalação produtora, quando interligados por dutos a terminal adjacente, possam ser autorizados a operar simultaneamente como parte da instalação produtora e do terminal, desde que atendidos os requisitos das Resoluções ANP nº 852/2021 e nº 52/2015;
3 – Determinar que, caso o terminal e a instalação produtora sejam operados pela mesma pessoa jurídica, sejam mantidos centros de custos separados para as atividades de produção e de terminal na elaboração dos demonstrativos contábeis, entre outras exigências.
Assim, para armazenar combustíveis de terceiros que não tenham sido produzidos pelo próprio agente — incluindo etanol e biodiesel — a empresa deverá destinar parte de sua tancagem à operação como terminal, observando todas as exigências aplicáveis a esse tipo de instalação.
A proposta da ANP prevê ainda a exclusão do atual artigo 42 da norma vigente e sua substituição por novo dispositivo.
O texto estabelece que as autorizações de cessão de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis em instalações de produtores de derivados, concedidas com base na Resolução ANP nº 16/2010, poderão ser prorrogadas por até dois anos, desde que a empresa firme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a ANP para adequação das instalações ao disposto no artigo 26 proposto.
Essa adequação deverá ocorrer em até seis meses após a publicação da nova resolução.
Proposta debatida ainda pode ser ajustada
As mudanças na Resolução ANP nº 852/2021 debatidas na audiência pública ainda podem ser ajustadas. A ANP explicou que as alterações propostas passaram por Análise de Impacto Regulatório (AIR) e por consulta pública de 45 dias.
“Nesse período, foram recebidas 133 manifestações de agentes econômicos do setor de produção de combustíveis, que serão analisadas pela equipe técnica da Agência e poderão resultar em ajustes na proposta. O texto também será analisado pela Procuradoria Federal junto à ANP antes de seguir para apreciação final da Diretoria Colegiada”, informou a ANP.
Na audiência, a diretora da ANP Symone Araújo destacou a importância da participação da sociedade para o aperfeiçoamento da regulamentação. “A diversidade das manifestações demonstra a relevância do tema para a logística de combustíveis e contribui para que a Agência possa avaliar os diferentes impactos da proposta sob as perspectivas regulatória, operacional, concorrencial e de abastecimento”, disse.
Fonte: Brasil Energia



