30/07/2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) vão escalonar em quatro etapas a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais com discriminação das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, tributos que substituirão os atuais impostos sobre o consumo no âmbito da reforma tributária. O novo cronograma deve ser divulgado nos próximos dias.
Pelo calendário apurado, a primeira fase tem início em 3 de agosto e abrange os documentos fiscais cujo layout já foi publicado pela Receita e pelo Comitê Gestor — essencialmente notas de venda ao consumidor final e notas de operações entre empresas (B2B). A segunda fase começa em 1º de outubro, para outro conjunto de documentos, cujos layouts serão divulgados no início de agosto, respeitando prazo de 60 dias para adaptação das empresas. A terceira etapa passa a valer a partir de 1º de dezembro, e a quarta, a partir de 1º de janeiro de 2027, destinada a documentos específicos de empresas do Simples Nacional que optarem por aderir à CBS e ao IBS. No setor financeiro, a implementação também será faseada, em razão de documentos fiscais novos que precisarão ser criados para as instituições do setor. Em todos os casos, Receita e Comitê Gestor pretendem manter antecedência mínima de 60 dias entre a divulgação dos layouts e o início da exigibilidade.
Levantamento da Receita Federal indica que 78% dos documentos fiscais emitidos já trazem o destaque da CBS, ainda antes do início da obrigatoriedade, e que mais de 90% das empresas já teriam condições técnicas de emitir documentos com o destaque de CBS e IBS. O órgão vem enviando retornos aos contribuintes que já destacam os tributos, apontando eventuais erros e sinalizando os casos de preenchimento correto.
Como parte da estratégia de transição, Receita e Comitê Gestor preparam também um programa de conformidade voltado à autorregularização de contribuintes que, agindo de boa-fé, tenham dificuldade para destacar corretamente CBS e IBS nas notas. A intenção da Receita é dispensar de multa, neste ano, o contribuinte aderente ao programa, desde que a boa-fé seja atestada por contador responsável — mecanismo inédito nesse tipo de iniciativa. Na prática, se a fiscalização identificar ausência de evolução na emissão de notas com destaque dos tributos, contador e contribuinte serão notificados para promover a autorregularização, afastando a aplicação de penalidade. O desenho da dispensa de multa, contudo, ainda está em negociação com Estados e municípios.
Paralelamente, Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade mantêm, desde o primeiro semestre deste ano, curso de capacitação técnica de contadores para a fase de transição, que já somou 682 mil acessos aos seus módulos. Representantes do setor produtivo classificam o prazo de adaptação como apertado. O presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), Edgard de Castro, avaliou que é preciso organizar as datas de forma coordenada para evitar sobreposição de exigências na implementação, embora se posicione contrário a qualquer adiamento do cronograma.
Na mesma linha, Sergio Sgobbi, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Brasscom, entidade que representa prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para grandes contribuintes, considerou curto o intervalo de 60 dias entre a divulgação dos layouts e sua exigibilidade, embora o veja como preferível à publicação de regras sem prazo de adaptação. Com informações do Valor.
Fonte: Notíciais Fiscais




