Ação regulatória prevê alterar a Resolução ANP nº 852/2021, que regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço
09/07/2026
A diretoria da ANP aprovou, na quarta-feira (8), o reajuste do cronograma da ação regulatória que prevê a alteração da Resolução ANP nº 852/2021, que regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço e dá outras providências. O tema faz parte da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP, no item 3.3 das ações regulatórias.
De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), agentes econômicos estão utilizando a autorização de refinaria para atuarem significativamente em atividades distintas. Desta forma, a ação regulatória tem como objetivo final evitar que produtores de combustíveis obtenham vantagens econômicas decorrentes do desenho regulatório vigente, em relação aos terminais, especificamente na atividade de armazenagem de insumos ou produtos. Para o seu alcance, foi identificado o seguinte objetivo meio: distinguir claramente os tipos de autorização necessários a cada atividade econômica regulada preponderante.
“A revisão consiste basicamente em propor a alteração na redação do art. 26 e a revogação do art. 42 da Resolução ANP nº 852/2021 de modo a permitir ao produtor de derivados de petróleo e gás natural a prestação de serviço de armazenagem de derivados, em tanques de armazenamento de sua instalação produtora, para outro agente regulado pela ANP, nos termos da regulamentação vigente para cada atividade regulada, independentemente de o derivado de petróleo ou gás natural ter sido produzido na própria instalação produtora”, descreve a ANP em sua Agenda Regulatória 2025-2026.
O tema também está em processo de consulta e audiência públicas na ANP. O período de consulta pública foi finalizado no último dia 26, enquanto a audiência pública está marcada para o dia 28 de julho, com realização via Teams, das 14h30 às 18h. O pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento das inscrições, será das 15h30 às 17h30.
Abaixo, o novo cronograma da Ação Regulatória 3.3 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP:


Fonte: Brasil Energia




