22/06/2026
AReceita Federal anunciou, em 19 de junho de 2026, que influenciadores digitais que divulgam plataformas de apostas on-line irregulares estarão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda, PIS e Cofins sobre os rendimentos auferidos nessas operações. A declaração foi feita pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, em Brasília.
O fundamento da medida reside na tributação dos valores recebidos pelos promotores dessas plataformas, independentemente de o operador estar sediado no exterior ou atuar à margem da legalidade. Na avaliação do secretário, o fato de o influenciador obter remuneração a partir de atividade econômica vinculada a bet ilegal é suficiente para atrair a incidência dos tributos federais, sem que a irregularidade da plataforma sirva de escudo ao prestador do serviço de divulgação.
O anúncio ocorreu na mesma data em que o governo federal publicou decreto voltado ao combate estruturado às apostas de quota fixa operadas ilegalmente no Brasil. O ato normativo disciplina os procedimentos administrativos para identificação e responsabilização das plataformas irregulares e estabelece o fluxo de notificação destinado a instituições financeiras e de pagamento, que ficam obrigadas a promover o bloqueio imediato das contas bancárias dos operadores não autorizados, vedando a realização de novas movimentações econômicas. O decreto regula, ainda, o rito do processo administrativo investigatório aplicável a esses casos e define os critérios para declaração de perdimento dos valores bloqueados em favor da União, com posterior destinação ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Com informações do Portal da Reforma.
Fonte: Notíciais Fiscais




