17/06/2026
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 138/2026, que estabelece procedimentos permanentes para o envio de informações de mercado e carga pelos agentes do setor elétrico à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e formaliza a criação da Comissão Permanente de Análise e Acompanhamento do Mercado de Energia Elétrica (Copam).
A medida busca fortalecer a capacidade de planejamento do setor elétrico ao organizar, em base contínua, a coleta e análise de informações sobre consumo e mercado de energia. A portaria consolida processos que já vinham sendo realizados pela EPE e institucionaliza a comissão como fórum permanente de acompanhamento das tendências de mercado.
A Copam deve contribuir para melhorar a qualidade das informações utilizadas nos estudos da EPE, aumentar a transparência das estatísticas energéticas e aprimorar as projeções de demanda que subsidiam decisões do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e dos órgãos de planejamento do setor.
Adicionalmente, com a formalização da comissão, a expectativa é de maior precisão na identificação de mudanças estruturais do consumo de energia, antecipando movimentos de mercado e contribuindo para decisões relacionadas à expansão da oferta, segurança do suprimento e comercialização de energia.
O que está previsto na portaria
Distribuidoras, comercializadoras, consumidores livres, autoprodutores, produtores independentes, varejistas e demais agentes deverão fornecer à EPE informações históricas e projeções de mercado e carga para os anos subsequentes. Os dados deverão ser enviados por meio dos sistemas de coleta mantidos pela entidade, seguindo cronogramas e metodologias definidos pela estatal de planejamento.
O texto também amplia a capacidade de monitoramento do avanço do mercado livre de energia. As distribuidoras ficarão responsáveis por reportar informações referentes aos consumidores livres conectados às suas redes, enquanto os consumidores livres ligados diretamente à Rede Básica deverão prestar as informações à EPE de forma direta.
Além disso, as distribuidoras deverão informar dados relacionados à energia injetada na rede por sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD), com grande influência no comportamento da carga líquida observada pelo sistema elétrico.
Caso os agentes deixem de apresentar as informações solicitadas, a EPE poderá comunicar o fato à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após notificação prévia.
Caráter permanente da Copam
Embora a Copam já funcionasse na prática como espaço de troca de informações entre agentes e instituições setoriais, a portaria transforma a comissão em uma instância permanente e formal do setor elétrico.
O colegiado será coordenado pela EPE e contará com representantes do MME, ONS, CCEE, distribuidoras e demais agentes de mercado que participam dos processos de coleta de informações.
Entre as atribuições da comissão estão a análise do comportamento do mercado de energia elétrica, a avaliação de tendências econômicas que impactam o consumo e a divulgação de informações consolidadas sobre o mercado brasileiro, por região geográfica e subsistema.
A Copam deverá se reunir trimestralmente e poderá promover reuniões extraordinárias quando necessário.
Fonte: MegaWhat




