Escola regular para autista pode ser abatida do IRPF

A decisão é importante por ser de mérito e uma das primeiras da Justiça Federal sobre o assunto
15/06/2026

Uma sentença da Justiça Federal de São Paulo permite o abatimento do valor total das despesas com escola regular para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do cálculo do Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF). Normalmente, nesses casos, a Receita Federal só permite aos pais deduzir do imposto os gastos com escola especial. Cabe recurso

A decisão é importante por ser de mérito e uma das primeiras da Justiça Federal sobre o assunto. Já há jurisprudência nos juizados especiais, mas é raro uma decisão dessa alçada alcançar as instâncias superiores do Judiciário, podendo gerar efeito para todos.

Conforme o atual Regulamento do Imposto de Renda (RIR), são dedutíveis como despesas médicas “os pagamentos relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que o pagamento seja feito a entidades destinadas a pessoas com deficiência física ou mental” (artigo 73, parágrafo 3º, do Decreto nº 9.580, de 2018).

No caso concreto, o jovem com autismo nível 3 (não falante) frequentava uma escola específica para crianças com deficiência intelectual. Mas os pais sentiram que seria melhor ele voltar a frequentar uma escola regular.

O pai do jovem chegou a fazer uma consulta à Receita Federal questionando se os gastos com a instrução do filho em instituição regular de ensino poderiam ser integralmente deduzidos da declaração do Imposto de Renda. Contudo, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF 3 nº 3.015, de 2024, o Fisco vedou a dedução como despesa médica.

O advogado decidiu entrar com mandado de segurança no Judiciário. Um dos principais fundamentos legais da ação é a Lei nº 13.146, de 2015, chamada de Lei da Inclusão. Na prática, ela passou a obrigar que escolas regulares acolham crianças com transtorno do espectro autista e deficiências intelectuais.

O artigo 27 dessa legislação determina que “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”.

A liminar foi proferida pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que agora confirmou sua decisão em sentença “para o fim de autorizar o impetrante a deduzir em sua declaração de ajuste anual do IRPF as despesas educacionais que incorre com seu dependente M.A.C.S.F., sem quaisquer limitações de valores”. Expressamente, ele ainda afastou a aplicação de soluções de consulta da Receita em sentido contrário.

O magistrado entendeu pela inconstitucionalidade e ilegalidade da fixação de limite. “A educação inclusiva se mostra como um direito do cidadão e um dever do Estado”, disse na sentença. “Diante do reconhecimento da equiparação dos ensinos, se mostra insubsistente a necessidade de comprovação de que os gastos com educação da pessoa com deficiência foram realizados em ensino exclusivamente especial”, afirmou ele.

Segundo um dos advogados que atuou na ação, Carlos Borghi Pla, do FF Law, ao longo dos anos a própria legislação se modernizou integrando as crianças com deficiência na rede de ensino regular, mas a Receita mantém uma posição anacrônica. “A decisão de mérito traz, portanto, uma visão atualizada em relação à questão e sobreleva o primordial, que é possibilitar a dedução desses dispêndios”, diz.

Pla lembra que ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, “mas confiamos que a tese seguirá vencedora, considerando o impacto social da decisão”.

A advogada Thaís Folgosi Françoso, também representante dos pais da criança com TEA, diz que no juizado de pequenas causas já há uma jurisprudência importante sobre o assunto, mas ainda não na Justiça Federal e tribunais superiores, que poderiam dar uma decisão com efeito para todos. “Por isso, essa sentença proferida pela Justiça Federal é um marco importante”, afirma.

Thais também destaca que a frequência em escola regular é uma parte da recomendação médica para o diagnóstico de TEA. “Portanto, seu custo pode ser enquadrado como despesa médica”, acrescenta.

Segundo o advogado Evilásio Tenório, especialista em direito de saúde e sócio do TSA Advocacia, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou, em outubro de 2023, o Tema 324, com tese favorável à dedução integral para dependentes com autismo das despesas escolares. “Esse precedente uniformiza o entendimento nos Juizados Especiais Federais”, diz.

Ainda assim, diz Tenório, a Receita mantém resistência administrativa, “o que faz da via judicial o único caminho para o contribuinte conseguir esse direito”.

Sobre a sentença paulista, para Tenório, a importância está em ser uma decisão de mérito, e não apenas liminar. “Significa que o juiz analisou o caso a fundo, após o contraditório completo e até com manifestação contrária do Ministério Público Federal, e ainda assim reconheceu o direito”.

O advogado diz que pais em situação semelhante podem ingressar na Justiça para buscar o mesmo direito, usando o Tema 324 da TNU e decisões como a de São Paulo como fundamento. “Porém, cada família precisa de ação própria, com documentação completa: laudo médico que ateste a deficiência, matrícula e comprovantes de pagamento à escola”, afirma.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou.

De acordo com o Censo Demográfico 2022, divulgado em maio deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA no país – 1,2% da população brasileira.

Fonte: Valor Econômico

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