Federação pede acesso por procuração à NFS-e Nacional

11/06/2026

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) protocolou ofício junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Presidência do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional, pleiteando que o acesso às APIs da plataforma passe a admitir autenticação via procuração eletrônica.

Atualmente, a integração com o sistema nacional de NFS-e depende exclusivamente do certificado digital individual de cada contribuinte, o que impede que escritórios contábeis e empresas de tecnologia habilitados por procuração realizem consultas e operações automatizadas em nome de seus clientes — ainda que esse instrumento já seja amplamente utilizado em outros serviços disponibilizados pela Receita Federal.

A NFS-e de Padrão Nacional foi instituída com o propósito de uniformizar a emissão de notas fiscais de serviços em âmbito nacional, reduzindo encargos de conformidade, ampliando a interoperabilidade entre os entes federativos e consolidando o processo de digitalização das obrigações acessórias. O modelo é apontado como elemento relevante para o compartilhamento de dados fiscais e para a operacionalização da Reforma Tributária. Além do emissor web e dos aplicativos institucionais, a plataforma oferece APIs que possibilitam a sistemas de gestão automatizar rotinas de emissão, consulta e tratamento de documentos fiscais.

Para a FENACON, a vedação ao uso de procuração eletrônica nesses canais de integração impõe entraves operacionais expressivos ao setor contábil, sobretudo em estruturas que concentram elevado volume de clientes.

Entre os fundamentos apresentados pela entidade está a questão da segurança da informação. Sem a alternativa da procuração eletrônica, os escritórios são obrigados a armazenar e administrar certificados digitais de centenas ou milhares de contribuintes, o que amplia a exposição a riscos relacionados à guarda de arquivos sensíveis, ao compartilhamento de credenciais e a eventuais incidentes cibernéticos.

Pela proposta da federação, o escritório passaria a se autenticar com certificado digital próprio, enquanto a legitimidade para atuar em nome do contribuinte seria conferida pela procuração eletrônica — mecanismo já consolidado em diversos serviços da Receita Federal. Segundo a entidade, essa separação entre autenticação e autorização reduziria a superfície de exposição a ataques cibernéticos, mitigaria riscos operacionais e reforçaria a aderência às boas práticas de proteção de dados.

A FENACON também relaciona a demanda ao ganho de produtividade das organizações contábeis. Como a operação contábil contemporânea é cada vez mais sustentada por plataformas integradas, processamento em lote e automação de rotinas fiscais, a exigência de certificados individualizados por cliente compromete a escalabilidade dessas operações e eleva a complexidade administrativa. Com a adoção da procuração eletrônica nas APIs da NFS-e Nacional, seria viável centralizar processos, simplificar fluxos de trabalho e reduzir custos administrativos, em benefício de escritórios e contribuintes.

A entidade sustenta, ainda, que um modelo de autenticação fundamentado em procuração eletrônica está em consonância com as melhores práticas de arquitetura digital adotadas em ambientes corporativos e governamentais. Nesse desenho, autenticação e autorização são tratadas separadamente, o que permite identificar com precisão quem executou determinada operação e em nome de qual contribuinte ela foi realizada, ampliando a rastreabilidade dos atos e fortalecendo os mecanismos de auditoria e controle. Segundo a FENACON, a mudança também pode otimizar o desempenho da infraestrutura tecnológica do sistema, ao reduzir a necessidade de múltiplas autenticações individuais e o consumo de recursos computacionais. Com informações de FENACON.

Fonte: Notíciais Fiscais

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