Direito a indenização por morte no trabalho se transmite aos herdeiros

10/06/2026

O direito de exigir reparação por morte de trabalhador tem natureza patrimonial e deve ser transmitido aos sucessores de forma autônoma, por meio do espólio.

Com base neste entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu parcial provimento a um recurso e condenou os réus a pagarem uma indenização pela perda da vida diretamente ao espólio de um trabalhador fatalmente vitimado, além da reparação destinada aos familiares.

O litígio envolve um operador de motosserra que morreu após ser atingido pela queda de um tronco de eucalipto durante a execução de suas atividades. O trabalhador prestava serviços dentro de uma área localizada em um assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), extraindo madeira que havia sido negociada entre o dono da plantação e o comprador do material.

Após o acidente fatal, a filha menor e o espólio do trabalhador ajuizaram ação requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego, além de indenizações. Ela pediu o pagamento de compensações morais para a filha e uma reparação financeira autônoma para o espólio, correspondente à perda da própria vida do profissional, argumentando que a atividade era de risco acentuado.

Os réus negaram a relação de emprego e a responsabilidade civil, afirmando que a parceria era estritamente comercial.

O juízo de primeira instância negou os pedidos, o que levou os autores a recorrerem ao TRT-3.

Fonte: Conjur

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