09/06/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.427/2026, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho, que altera o marco regulatório das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), instituído pela Lei nº 14.193/2021. A norma aprimora mecanismos de governança corporativa e proteção a investidores, mas foi parcialmente vetada em dispositivos que tratavam de responsabilidade por dívidas, tributação e blindagem patrimonial, sob o argumento de que poderiam gerar insegurança jurídica e enfraquecer a proteção de credores. Os vetos foram encaminhados ao Congresso Nacional, que deliberará sobre sua manutenção ou derrubada.
No campo da governança, a legislação sancionada exige que ao menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal sejam independentes, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma amplia ainda as obrigações de transparência, determinando a divulgação da composição acionária e das atas dos órgãos de administração. O texto autoriza as SAFs a explorar direitos de propriedade intelectual vinculados à atividade futebolística e a participar de outras sociedades ligadas ao esporte, além de criar mecanismos voltados ao reforço do pagamento de credores dos clubes e estabelecer exigências relacionadas a programas de desenvolvimento educacional e social.
Os vetos presidenciais incidiram sobre pontos sensíveis da estrutura jurídica das SAFs. Foi rejeitado o dispositivo que previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico entre a sociedade e o clube originador, medida que, segundo o Executivo, poderia viabilizar estruturas artificiais de segregação patrimonial em prejuízo de credores. Também foi vetado o trecho que limitava a responsabilidade da SAF exclusivamente às obrigações expressamente transferidas pelo clube, o que permitiria a escolha seletiva dos passivos assumidos pela sociedade, com potencial prejuízo a terceiros.
Foram igualmente barrados os dispositivos que excluíam da receita da SAF valores repassados ao clube e aqueles que proibiam bloqueios sobre o patrimônio ou as receitas da sociedade para satisfação de dívidas do clube original. O governo entendeu que tais previsões reduziriam a arrecadação tributária, fragilizariam as garantias oferecidas a credores e dificultariam a responsabilização das entidades envolvidas. Com informações de Migalhas.
Fonte: Notíciais Fiscais




