Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária das igrejas

Avanço da proposta foi interpretado como aceno de Motta à oposição após 6×1
29/05/2026

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (28) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de igrejas e instituições religiosas de qualquer culto. A medida proíbe a cobrança de tributos sobre a aquisição de bens e serviços utilizados por essas entidades em suas atividades “essenciais”.

A decisão de levar a proposta ao plenário foi interpretada como um aceno do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), à oposição, que, segundo apurou o Valor, se sentiu “atropelada” durante a votação da PEC que prevê o fim da escala 6×1, aprovada na quarta-feira. O Ministério da Fazenda é contrário ao texto da imunidade tributária para instituições religiosas, enquanto especialistas avaliam que a medida deve provocar discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os impactos no sistema tributário.

A proposta, apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e assinada por outros parlamentares, incluindo Motta, foi aprovada em dois turnos: por 385 votos a 93 no primeiro e 368 a 96 no segundo. O texto agora segue para o Senado.

Hoje, a Constituição já garante imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços ligados às atividades religiosas. A PEC amplia esse alcance ao incluir as compras realizadas por igrejas e entidades vinculadas, como creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários e conventos.

Com isso, tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), este criado pela reforma tributária, deixarão de incidir, por exemplo, sobre materiais de construção adquiridos por essas instituições.

Na avaliação de uma fonte da equipe econômica, a ampliação da imunidade pode elevar em cerca de 0,5 ponto percentual a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária. A leitura no governo é que o texto é amplo demais e praticamente elimina mecanismos de controle sobre os benefícios tributários, ao permitir a desoneração direta de operações sem prever medidas de compensação fiscal.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 proíbe, neste ano, a criação ou a ampliação de benefícios tributários e de fundos para financiar políticas públicas. A restrição, porém, pode ser flexibilizada no caso de uma PEC, já que emendas constitucionais têm hierarquia superior a leis ordinárias.

Segundo o advogado tributarista Gustavo de Toledo Degelo, sócio e head da área tributária no Briganti Advogados, a proposta abre discussão sobre os impactos fiscais da ampliação da imunidade tributária, especialmente em relação à responsabilidade fiscal, à necessidade de estimativa da renúncia de receita e aos efeitos sobre a arrecadação de Estados e municípios.

“O tema deverá ser objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, especialmente em relação aos limites constitucionais da ampliação da imunidade tributária e aos potenciais impactos sistêmicos dessa alteração no modelo tributário brasileiro”, afirmou. Segundo ele, o STF já declarou em outras ocasiões a inconstitucionalidade de emendas constitucionais que caminhavam nessa direção.

Já o advogado Carlos Eduardo Navarro, sócio no Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, avalia que a proposta corrige uma distorção na interpretação dos tributos indiretos. Para ele, embora o imposto recaia juridicamente sobre o vendedor, o custo é suportado economicamente pelo comprador — o que justificaria a ampliação da imunidade para aquisições feitas por entidades religiosas.

“Quando vamos a uma loja, o vendedor paga um tributo que se refere à nossa compra”, disse. Na avaliação do tributarista, a interpretação atual do STF acabou favorecendo importações, já que entidades imunes conseguem desonerar compras feitas no exterior, mas não aquisições internas, criando desequilíbrio em relação aos fornecedores nacionais.

A PEC tramita na Câmara desde 2023 e já havia sido discutida em plenário em novembro de 2024. Em versões anteriores, o texto também previa ampliar a imunidade tributária para partidos políticos, mas o trecho foi retirado após acordo entre os parlamentares.

A versão aprovada suprimiu uma série de travas e condicionantes sugeridas pela equipe econômica em 2024. Entre elas, estava a previsão de uma lista de bens contemplados pela imunidade, a ser definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A proposta do governo também previa critérios para limitar o alcance do benefício e impedir a compra de bens pessoais ou de luxo. No texto aprovado pela Câmara, essas restrições foram retiradas, permanecendo apenas a previsão de regulamentação por lei complementar sobre o tema.

Fonte: Valor Econômico

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