Petrolíferas recorrem a STF contra taxa de exportação de petróleo

Associação do setor alega que cobrança criada por medida provisória não convertida em lei afronta segurança jurídica
20/05/2026

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), entidade vinculada ao IBP, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1325, em que questiona decisões judiciais que consideraram legítima a cobrança de Imposto de Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto ao exterior.

A ação, distribuída ao ministro André Mendonça, sustenta que a cobrança afronta princípios constitucionais como legalidade tributária, segurança jurídica, separação dos poderes e livre iniciativa.

No último dia 8/4/2026, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo a taxa de 12% para exploração de petróleo criada pelo governo para compensar subsídio ao preço do diesel, em ação ajuizada por cinco companhias petrolíferas estrangeiras que operam no país – Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec. 

No dia 17/4/2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu reverter a liminar que impedia a aplicação do imposto com um recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Em comunicado divulgado pelo STF, a Suprema Corte informou que nas decisões questionadas, a associação diz que diversos órgãos do Judiciário, especialmente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao interpretar a Medida Provisória (MP) 1163/2023, validaram a incidência imediata da alíquota de 9,2% do imposto sobre exportações de petróleo bruto, sob o argumento de que o tributo teria natureza extrafiscal e regulatória.

A Abep sustenta, porém, que a medida provisória perdeu eficácia sem ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, o que impediria os efeitos das decisões judiciais que validaram a incidência do imposto. Outro ponto levantado é a existência de decisões divergentes sobre o tema, situação que criaria desequilíbrios concorrenciais entre empresas do setor.  

A Abep afirma ainda que, no caso do petróleo bruto, a tributação não teria efetiva função regulatória, porque a limitada capacidade nacional de refino tornaria inevitável a exportação do produto. Para a entidade, isso descaracterizaria a natureza extrafiscal do imposto e reforçaria o objetivo arrecadatório, hipótese em que deveriam ser observadas as garantias constitucionais da anterioridade tributária.

Com informações do STF 

Fonte: Brasil Energia

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