Acusada de fraude fiscal, Refit opera para restringir ação de diretores da ANP

Empresa pede suspeição de dois diretores da agência e caso ainda segue pendente de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
19/05/2026

Alvo da Operação Sem Refino, na sexta-feira (15), a Refit discute, desde o ano passado, decisões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em processos administrativos e judiciais sobre a interdição da refinaria de Manguinhos, no Rio, da qual é dona.  A operação deflagrada pela Polícia Federal investiga suposto esquema de fraudes fiscais, evasão de recursos públicos e favorecimento ilegal ao grupo Refit, considerado um dos maiores devedores de impostos do país.

As empresas do grupo Refit devem um total da ordem de R$ 52 bilhões em impostos, sendo que desse total o conglomerado deixou de pagar R$ 40 bilhões em ICMS, diz o Instituto Combustível Legal (ICL).

Em uma das ações movidas pelo grupo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que se manifestar sobre pedido de suspeição, feito pela Refit, de dois diretores da agência: Pietro Mendes e Symone Araújo. O caso se refere a fiscalizações em setembro de 2025, que fizeram parte de outra operação, a Cadeia de Carbono, sobre fraudes na importação e venda de combustíveis. A Refit foi interditada após a ANP constatar vários problemas em temas como segurança operacional, dados de petróleo processado e armazenamento de combustíveis.

Na visão de fontes do setor, o pedido de suspeição seria uma tentativa da empresa de tentar mostrar que a refinaria processa petróleo, embora as investigações questionem essa tese. Mesmo sendo uma refinaria, a Refit não refinava combustíveis, mas importava produtos, em operações irregulares, ainda segundo as investigações. No ano passado, ANP e Receita Federal aprenderam navios com cargas de combustíveis da Refit, no Rio.

A partir de agosto de 2025, a Refit tornou-se alvo de uma série de investigações federais e estaduais, com a deflagração das operações Carbono Oculto, Cadeia de Carbono e Poço de Lobato para apurar irregularidades no setor de combustíveis. A Sem Refino é mais uma que investiga a atuação da empresa, apontada por autoridades por práticas de sonegação de impostos e descaminho.

Em dezembro, a Refit recorreu à Justiça Federal de Brasília contra a interdição da unidade e, como não teve êxito, apresentou outro recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde conseguiu liminar que suspendeu a atuação de Mendes e Araújo nos casos sobre o grupo, por entender que os dois seriam parciais nas decisões. A ANP ainda tenta reverter a suspeição no STJ. Para a agência, a decisão do TRF-1 não afeta só a ANP, mas o funcionamento das demais agências reguladoras.

Em nota, a ANP disse que tem dado integral e tempestivo cumprimento às determinações judiciais, observados os prazos legais. “O processo de interdição encontra-se em fase de novo julgamento dos incidentes de impedimento e suspeição, por força de decisão judicial do TRF-1. Outros processos que tramitam na área técnica, oriundos de autuações, seguem em andamento.”

A ANP recorreu no fim de abril ao presidente do STJ, Herman Benjamin, alegando que a decisão do tribunal interferiu indevidamente em processos decisórios da agência. Segundo a ação à qual o Valor teve acesso, a tese da Refit, de impedimento dos diretores, com base em litígios iniciados pela própria empresa, “subverte a lógica institucional do processo administrativo regulatório”, segundo a ANP.

Na visão da agência, a liminar representa “grave lesão à ordem administrativa” porque “viola diretamente o princípio da colegialidade, que constitui verdadeiro pilar do funcionamento das agências reguladoras no Brasil”. Fontes avaliam que a liminar cria insegurança, pois se a Justiça aceitar os argumentos da Refit, abre-se um precedente para que qualquer decisão administrativa por órgão regulador seja derrubada judicialmente.

A Refit, por sua vez, tenta travar a ação da ANP no STJ: em petição protocolada em 12 de maio, afirma que a agência continuou livre para fiscalizar a refinaria de Manguinhos e que o TRF-1 não interferiu no mérito técnico da fiscalização. Em outra frente, há mais de um mês, a Polícia Federal arquivou notícia-crime da Refit contra os dois diretores, em que os acusava de abuso de autoridade, má-fé e prevaricação. A PF não viu ilegalidade ou desvio de finalidade nos atos de Mendes e Araújo.

Na segunda -feira (18), a Refit informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que o empresário Ricardo Magro, que era apontado como dono da refinaria, não faz parte de seu quadro de acionistas. Na ação da Refit contra a ANP, Magro aparece como advogado da empresa.

Em nota, a Refit disse que a interdição da refinaria foi conduzida de forma “clandestina” por Mendes e Araújo, que não teriam competência funcional para o ato. “Além de não comunicar os demais integrantes da diretoria da ANP, como é de praxe, esses diretores orientaram os superintendentes da agência a não reportar aos seus superiores o objeto da fiscalização na Refit. A operação, portanto, desviou do rito ordinário de atuação institucional da ANP”, diz a nota. A Refit afirmou ainda que comprovou com dois laudos profissionais que as cargas apreendidas na operação [Cadeia de Carbono] são óleo bruto de petróleo, sendo necessário o processo de refino para comercialização. Dessa forma, as acusações de Mendes de que a Refit não refina são levianas e parciais.”

No caso da suspeição de Mendes e Araújo, uma das razões alegadas pela Refit para o pedido se apoia no fato de que ambos eram “diretores de referência” da ANP na fiscalização da refinaria. O diretor de referência responde por uma área específica, mas essa figura acabou extinta na ANP, o que motivou uma cisão na diretoria da agência. A extinção do diretor de referência poderia reforçar a tese da Refit e expor judicialmente Mendes e Araújo, disseram fontes.

Fonte: Valor Econômico

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