15/05/2026
A Receita Federal publicou, em 14 de maio de 2026, a Portaria Coana nº 193, que impõe novas obrigações de transparência tributária às plataformas digitais participantes do Programa Remessa Conforme. A norma, com vigência imediata a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, exige a discriminação detalhada de todos os encargos cobrados dos consumidores nas operações de comércio eletrônico internacional.
Entre os itens de divulgação obrigatória constam frete, seguro, descontos concedidos, Imposto de Importação, ICMS, IBS, CBS, valor total da operação e taxa de câmbio aplicada no momento da transação. A medida amplia o escopo informacional já previsto no programa, criado em 2023, que regula as importações de baixo valor por meio de remessas internacionais.
A portaria também institui a obrigatoriedade de políticas de monitoramento dos vendedores cadastrados nas plataformas, com acompanhamento contínuo de indicadores de conformidade. O sistema de aferição levará em conta dados extraídos das declarações de importação, reclamações registradas nos canais de ouvidoria, verificações físicas e documentais e eventuais inconsistências detectadas nas operações.
O novo regramento cria categorias de conformidade para as empresas certificadas, representadas pelos selos Ouro, Prata e Bronze. O descumprimento das obrigações pode acarretar a exclusão do programa, a perda dos benefícios operacionais associados e o retorno das remessas ao fluxo ordinário de despacho aduaneiro.
A publicação da Portaria Coana nº 193 ocorreu dois dias após a edição da Medida Provisória nº 1.357/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que zerou o Imposto de Importação nas compras internacionais de até US$ 50 — tributo popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.
Editorial Notícias Fiscais
Fonte: Notícias Fiscais




