Aneel avalia adiar por mais 60 dias cobrança de geradores solares e eólicos

11/05/2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avalia prorrogar por mais 60 dias a suspensão dos ressarcimentos financeiros cobrados de geradores eólicos e solares pela energia não entregue aos consumidores.

A medida consta em voto do diretor Willamy Frota no âmbito do pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). O pleito das associações foi parcialmente acolhido pelo relator, que levará o voto para deliberação da diretoria da Aneel durante o 7º circuito deliberativo, marcado para esta terça-feira, 12 de maio. 

Fim do prazo

A autarquia concedeu, em 20 de janeiro, medida cautelar que suspendeu por 90 dias os ressarcimentos financeiros devidos por geradores eólicos e solares aos consumidores de energia. A decisão atendeu às diretrizes da Lei 15.269/2025 e a orientações do Ministério de Minas e Energia (MME), que já havia solicitado a interrupção temporária desses pagamentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Os mesmos geradores que devem ressarcimentos aos consumidores pela energia vendida e não entregue poderão ter direito a compensação por parte dos cortes quando a legislação for regulamentada. O MME pediu a suspensão da cobrança para evitar que valores sejam contabilizados agora e precisam ser refeitos depois, quando a regulamentação definir quais cortes são ressarcíveis e quais configuram risco de mercado. Os 90 dias concedidos inicialmente, contudo, foram insuficientes para o MME concluir os trabalhos.

Com o fim do prazo, a Abeeólica e a Absolar apresentaram pleito no sentido de prorrogar o prazo de suspensão desse ressarcimento.

Solicitação do MME

Além das associações, o MME solicitou a prorrogação da suspensão após o encerramento da medida cautelar que vigorou por 90 dias, até 20 de abril. O pedido tem como objetivo evitar impactos regulatórios enquanto o governo conclui a regulamentação prevista na Lei 15.269/2025 referente ao ressarcimento do curtailment não relacionado ao excesso de geração.

Para ter direito aos valores, os geradores deverão assinar um termo de compromisso, que ainda está em debate no MME e busca encerrar as disputas judiciais sobre a temática, ao mesmo tempo proporcionando segurança e estabilidade jurídica e regulatória ao setor. 

Em ofício enviado para a agência em 15 de abril, o secretário nacional de Energia Elétrica, João Daniel de Andrade Cascalho, afirmou que havia risco de que a consulta pública nº 210/2025 e a regulamentação do artigo 1º-B da Lei nº 10.848/2004 não fossem concluídos dentro dos 90 dias – o que de fato aconteceu. 

No seu voto, o diretor-relator entendeu que o prazo concedido é suficiente para a conclusão dos trabalhos pelo MME, visando a esperada “pacificação da temática em âmbito setorial”. 

Ressarcimento dos cortes em consulta pública

Os ressarcimentos garantidos pela Lei nº 15.269 não abrangem os cortes classificados como de razão energética, isto é, aqueles provocados por excesso de geração em relação à demanda. Esses eventos são enquadrados pelo governo como risco de mercado e, portanto, não passíveis de compensação.

Para viabilizar essa distinção, o MME propôs, na consulta pública, uma metodologia matemática para identificar situações de sobreoferta no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Pela fórmula apresentada, fica caracterizada a sobreoferta quando a soma da geração hidrelétrica, termelétrica, das pequenas usinas não despachadas centralizadamente, do potencial estimado de geração eólica e solar e da micro e minigeração distribuída supera a carga bruta do sistema em cada intervalo de meia hora. Nos casos em que essa condição for verificada, o corte de geração não dará direito a compensação.

Fonte: MegaWhat

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