01/05/2026
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) divulgou informe estabelecendo novas exigências para o preenchimento da linha de Outras Exclusões sem Relacionamento na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A mudança, válida a partir da versão 12.1.0 do Programa Gerador da ECF (PGE), impõe obrigação adicional aos contribuintes que simultaneamente apresentem valores superiores a R$ 20 milhões nas linhas 167.01 dos registros M300A/M350A e 341.01 dos registros M350A/M350R, desde que esses montantes representem mais de 30% do total das exclusões declaradas.
Nesses casos, o contribuinte deverá preencher Requerimento Web contendo obrigatoriamente: justificativa para a utilização dos valores informados, com o respectivo histórico dos lançamentos contábeis; embasamento legal que fundamente a exclusão; segregação dos valores que compõem o montante informado em cada linha; e memória de cálculo detalhada.
O SPED reforçou que a linha Outras Exclusões sem Relacionamento possui natureza residual e somente deve ser utilizada na ausência de linha específica que represente adequadamente o fato gerador da exclusão. O preenchimento incorreto ou a omissão das informações exigidas sujeitará o contribuinte à aplicação de penalidades. O portal disponibiliza tutorial específico com orientações sobre o procedimento de criação e preenchimento do Requerimento Web.
O órgão também abriu canal para sugestões de criação de novas linhas na ECF, com o objetivo de reduzir progressivamente o uso da linha residual. As propostas devem ser encaminhadas pelo canal Fale Conosco da ECF e serão analisadas pela Receita Federal para possível implementação em versões futuras do programa.
Editorial Notícias Fiscais



