28/04/2026
OComitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 188, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2026, autorizando excepcionalmente a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do tributo. A autorização vigorará até 31 de dezembro de 2032, data que coincide com o encerramento da fase de transição da reforma tributária. O ato revoga expressamente a Resolução CGSN nº 177, de 19 de junho de 2024.
A medida alcança os contribuintes localizados em municípios que aderirem ao Módulo de Apuração Nacional (MAN), ferramenta integrante da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), gerida pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e). O módulo ainda se encontra em fase de implementação, à espera de disponibilização plena aos entes municipais.
Do ponto de vista prático, a resolução representa um incentivo à adoção da apuração centralizada: em vez de operar com as declarações de ISS descentralizadas de cada prefeitura — cujos formatos e procedimentos variam entre os municípios —, as empresas passam a contar com um ambiente unificado de recolhimento por meio da DAS, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao imposto municipal.
Editorial Notícias Fiscais




