MME define regras para acesso à transmissão e ONS prorroga consulta até maio

27/04/2026

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 129, que define as diretrizes para as Temporadas de Acesso no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (Pnast), enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) prorrogou até 5 de maio o prazo para envio de contribuições à consulta externa sobre a sistemática da primeira edição do processo.

A portaria estabelece regras para organizar o acesso à rede elétrica, incluindo o cadastro de agentes interessados, o cálculo e a divulgação da capacidade disponível nos pontos de conexão, e os critérios para classificar os processos competitivos. 

Também define como serão usadas as receitas desses processos e estabelece diretrizes para casos em que a demanda por uso da rede seja maior que a capacidade disponível. 

Além disso, prevê a possibilidade de utilizar as Temporadas de Acesso como etapa inicial em leilões de energia e de reserva de capacidade, quando a capacidade de escoamento for um critério de seleção. 

Temporadas e os leilões

Entre as disposições, a norma estabelece que a fase inicial de um leilão de energia, prevista na Portaria nº 444/2016, pode funcionar como uma espécie de Temporada de Acesso para classificar quais projetos poderão seguir. Ou seja, em vez de fazer dois processos separados, essa fase inicial já serve para avaliar e classificar os projetos, definindo quais têm condições de avançar para a etapa final de leilões de energia e de reserva de capacidade. 

As regras específicas dessa fase inicial serão definidas nas diretrizes de cada leilão, quando necessário. No entanto, essa equivalência só vale para os empreendimentos vencedores, que ainda precisarão se cadastrar em uma nova Temporada de Acesso após vencer o certame de energia ou de reserva de capacidade para obter o diagnóstico prévio de acesso, sendo então considerados no cálculo da capacidade disponível do sistema. 

O diagnóstico prévio é um documento que será emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aos agentes que obtiverem sucesso na Temporada de Acesso, que viabilizará a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust).

Na divulgação da minuta da sistemática para discussão, o ONS trouxe disposições para os empreendimentos de geração vencedores dos leilões de reserva de capacidade na forma de potência, realizados em 18 e 20 de março de 2026.

Guia do Potee e atrasos nas linhas

A portaria também estabelece que os resultados da Temporada de Acesso podem ajudar a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a planejar a expansão do sistema de transmissão, indicando onde são necessários novos  investimentos, no âmbito do Plano de Outorgas de Transmissão de. Energia Elétrica (Potee) 

Além disso, o ONS deverá propor à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ajustes nas regras de operação da rede para incorporar essas mudanças. 

O texto ainda detalha que, se houver atraso na construção das linhas de transmissão necessárias para a conexão, o agente que já assinou o Cust assume esse risco e não terá direito a indenização ou compensação financeira.

Cadastro e realização

Os agentes que quiserem acessar a rede de transmissão de forma permanente ou ampliar seu uso precisam se cadastrar junto ao operador durante o período definido para cada Temporada de Acesso. 

O ONS deverá publicar, com antecedência mínima de 30 dias, as instruções para esse cadastro, que deve ser realizado por meio de um sistema online. Após o encerramento do prazo, o operador analisará os pedidos em até 15 dias, podendo cancelar aqueles que não seguirem as regras, e divulga a lista dos cadastramentos aprovados. 

A EPE e o ONS vão definir juntos a metodologia e os critérios para calcular a capacidade disponível da rede em cada Temporada de Acesso, divulgando essas informações com antecedência. Depois do cadastro dos interessados, o ONS envia à EPE a lista de pontos de conexão solicitados para análise e consulta as transmissoras para verificar se há viabilidade técnica de conexão — pontos considerados inviáveis serão descartados.

Em seguida, o operador calcula a capacidade remanescente nesses pontos com base em estudos do sistema elétrico e considerando projetos de transmissão já existentes ou planejados, dentro do horizonte de expansão do sistema. 

No cálculo da capacidade disponível da rede, serão consideradas as instalações de transmissão que devem entrar em operação dentro do prazo dos estudos do sistema (PAR/PEL). Isso inclui projetos já autorizados pela Aneel, empreendimentos previstos no Potee e ajustes na rede já indicados em pareceres de acesso válidos. 

Além disso, o cálculo da capacidade remanescente nos barramentos candidatos considerará a configuração de transmissão prevista até 31 de dezembro de cada ano do horizonte vigente.

Já no cálculo da capacidade disponível da rede, serão considerados tanto os consumidores quanto os projetos de geração que já estão em operação, além daqueles que, até o fim do prazo de cadastro, já tenham algum tipo de garantia de acesso. 

Os critérios incluem contratos assinados de uso do sistema de transmissão (Cust) ou de distribuição (Cusd), parecer de acesso válido emitido pelo ONS, ou ainda pedidos de acesso que já tenham sido aceitos pelo Operador dentro do prazo estabelecido. 

Processo competitivo

O processo competitivo tem como objetivo selecionar, entre os cadastramentos habilitados, aqueles que terão direito à alocação da capacidade remanescente disponível. A classificação será feita com base no valor do prêmio ofertado (em R$/kW), considerando a capacidade disponível em cada produto. 

Antes do processo, o ONS divulgará, por meio de comunicado relevante, o valor de referência para cada barramento habilitado.  Esse valor representa o mínimo aceito para as ofertas de prêmio. Ofertas abaixo do valor de referência não serão aceitas e poderão sofrer penalidades previstas nesta sistemática.

Fonte: MegaWhat

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