29/05/2026
A Light conseguiu reverter a decisão que havia suspendido sua liminar contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), garantindo um reajuste tarifário maior para seus consumidores.
Com a nova decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Maria do Carmo Cardoso, o aumento médio aprovado para a distribuidora retorna de 8,59% para 16,69%.
A disputa envolve o tratamento de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários de PIS/Cofins. A distribuidora defende que esses valores não devem ser integralmente utilizados para reduzir as tarifas, enquanto a Aneel sustenta que os recursos devem beneficiar os consumidores por meio da modicidade tarifária.
Com isso, volta a valer a decisão que impede a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de considerar parte dos créditos tributários da companhia para fins de modicidade tarifária no reajuste anual de 2026.
Após analisar recurso da Light e novas manifestações apresentadas pelas partes, a desembargadora concluiu que os requisitos para a suspensão excepcional da decisão judicial não ficaram demonstrados.
Controvérsia complexa
Ao rever o entendimento anterior, Maria do Carmo Cardoso afirmou que a discussão possui elevada complexidade jurídica, tributária e regulatória e não pode ser resolvida por meio do instrumento excepcional de suspensão de liminar .
Segundo a magistrada, o debate envolve a interpretação da Lei 14.385/2022, o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a devolução de créditos tributários aos consumidores, os efeitos da incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores recuperados pela distribuidora e a compatibilidade da metodologia adotada pela Aneel com o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Para a presidente do TRF1, a controvérsia exige aprofundamento probatório e análise de mérito incompatíveis com a cognição limitada da suspensão de liminar.
A magistrada também destacou que a decisão da 4ª Vara Federal não substituiu critérios técnicos da Aneel por critérios judiciais, mas apenas suspendeu cautelarmente uma parcela específica do reajuste tarifário cuja legalidade foi questionada pela concessionária.
“Deferência regulatória não significa imunidade jurisdicional”, afirmou a desembargadora ao defender a possibilidade de controle judicial dos atos regulatórios quando houver alegações plausíveis de violação da legislação setorial.
Alegação de grave lesão
A Aneel sustentava que a manutenção da liminar provocaria grave lesão à ordem administrativa e à economia pública ao retirar dos consumidores cerca de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários que deveriam ser devolvidos por meio das tarifas.
A agência também argumentou que a incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos tributários não representa custo definitivo para a distribuidora, já que poderia ser compensada futuramente por mecanismos tributários.
Para a presidente do TRF1, entretanto, essa tese faz parte justamente do mérito da controvérsia e não pode ser antecipadamente resolvida na via da suspensão de liminar.
A desembargadora observou ainda que a própria Light apresentou documentação indicando que os créditos efetivamente homologados pela Receita Federal poderiam ser inferiores aos valores considerados pela Aneel para fins de devolução tarifária.
Segundo ela, a discussão sobre a extensão dos créditos tributários, a incidência dos tributos e a interpretação da legislação aplicável deverá ser resolvida nas vias processuais ordinárias, inclusive no agravo de instrumento já interposto pela Aneel.
Entenda a disputa
A discussão gira em torno dos créditos obtidos pela Light em ações judiciais relacionadas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
No reajuste tarifário de 2026, a Aneel determinou o repasse aos consumidores de R$ 1,04 bilhão desses créditos tributários, valor que contribuiu para reduzir o reajuste aprovado para a distribuidora.
A Light, porém, argumentou que a agência considerou montantes superiores aos efetivamente homologados pela Receita Federal e desconsiderou os efeitos da incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os créditos recuperados.
A concessionária sustenta que a metodologia adotada pela Aneel compromete o equilíbrio econômico-financeiro da concessão ao transferir aos consumidores valores que não estariam efetivamente disponíveis à companhia.
Com a nova decisão da Presidência do TRF1, volta a produzir efeitos a liminar concedida pela 4ª Vara Federal da SJDF até julgamento do mérito da ação ou eventual reforma da decisão pelas instâncias competentes.
Fonte: MegaWhat




