Apesar do placar favorável ao governo federal, as seccionais da OAB em São Paulo e Goiás conseguiram liminares ontem
25/03/2026
A União tem vencido, até agora, a discussão sobre o aumento de 10% nas alíquotas do lucro presumido, instituído a partir deste ano. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 85% a 90% das decisões proferidas na Justiça foram favoráveis ao governo federal – a maior parte delas ainda são liminares e ainda existem ações sem decisão. Ao todo, os contribuintes tiveram 275 pedidos de liminar negados.
O aumento nas alíquotas incrementa a arrecadação em R$ 20,3 bilhões nos próximos três anos. Segundo estimativas da Receita Federal, serão R$ 5,1 bilhões injetados em 2026, R$ 7,4 bilhões em 2027 e R$ 7,8 bilhões em 2028. Somado às outras mudanças feitas pela Lei Complementar nº 224, de 2025, o montante total chega a R$ 44,3 bilhões. Os números estão na nota técnica Coest/Cetad nº 009/2026.
No Rio de Janeiro, a PGFN conseguiu suspender a liminar favorável à seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), obtida há duas semanas. O desembargador Luiz Antonio Soares, anteontem, suspendeu a eficácia do entendimento de primeira instância até o julgamento do mérito no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – ainda sem data.
Nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo só há uma decisão favorável às empresas, segundo o procurador Julio Lopa Sélles, chefe da defesa na 2ª Região. A liminar favorece o escritório E7 Aurum, de Direito Tributário (processo nº 5000713-87.2026.4.03.6100). “É uma única decisão, que ficou isolada”, diz Sélles, citando 78 decisões favoráveis à Fazenda na 2ª Região, sendo 19 do tribunal.
Em Minas Gerais, todas as 42 decisões sobre o tema – sendo duas sentenças – foram a favor da PGFN, diz o procurador Rafael Amaral Amador dos Santos, chefe da Defesa na 6ª Região. Lá, a OAB-MG enfrentou a derrota na primeira instância – teve a liminar negada no sábado (processo nº 5003806-52.2026.4.02.0000).
Recentemente, porém, algumas seccionais têm obtido êxito. Ontem, saíram liminares favoráveis à OAB-GO e à OAB-SP para afastar a cobrança majorada no lucro presumido (processos nº 1015292-08.2026.4.01.3500 e 5004598-12.2026.4.03.6100).
A enxurrada de ações, especialmente coletivas, foi o que ligou o radar da PGFN para inserir o assunto na incubadora de teses da reforma tributária, diz a procuradora Greyce Carvalho, coordenadora de Estratégias Judiciais do órgão. “Esse tema foi trabalhado a nível nacional para posterior disseminação da tese entre as unidades”, afirma.
O debate envolve a Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, que considera o lucro real como o padrão para pagamento do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL e o lucro presumido como benefício fiscal. Por isso, aumentou em 10% as alíquotas para essa sistemática de apuração, permitida a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. O adicional é cobrado de contribuintes que faturam mais de R$ 5 milhões por ano ou R$ 1,25 milhão por trimestre.
Contribuintes defendem que o lucro presumido é uma sistemática legítima de apuração do IRPJ. Equipará-lo a um incentivo fiscal, dizem, desconfigura a natureza do regime e viola princípios da isonomia, capacidade contributiva e livre concorrência. Isso porque criaria uma disparidade entre os contribuintes que ganham acima de R$ 5 milhões.
Já a União entende que é uma questão de justiça fiscal. “O que a lei busca é exatamente garantir a isonomia”, diz o procurador Rafael Amaral. “Não estabelece que quem ganha acima de R$ 5 milhões vai ser tributado da forma X. É a receita que superar R$ 5 milhões que vai entrar nesse adicional de 10%”, afirma. Ele ainda acrescenta que a norma está em linha com a progressividade da tributação da renda. “Quem recebe mais, vai ser tributado mais”, completa.
Após a suspensão da liminar favorável, a OAB-RJ deve esperar o julgamento do mérito do recurso da Fazenda no TRF-2 e não deve entrar com agravo interno, diz a presidente da entidade, Ana Tereza Basilio. A ideia é acelerar a ida do processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde há mais chances de êxito, na avaliação dela.
Há também a possibilidade de sair uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o Conselho Federal da OAB entrou com ação direta de inconstitucionalidade. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, com quem Ana despachou na sexta-feira, junto ao presidente da OAB, Beto Simonetti (ADI 7944). “Ele [Luiz Fux] disse que ia analisar com todo o carinho”, disse.
Fux, porém, não analisou a liminar da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que também provocou o STF sobre o mesmo tema. O ministro afirmou que prefere julgar diretamente o mérito, dada a relevância da discussão (ADI 7936).
Segundo a procuradora Greyce Carvalho, o STF já analisou o conceito do lucro presumido e dos benefícios fiscais. “Não existe uma definição taxativa do que são os benefícios. Esse tratamento mais ampliativo que é dado nos tribunais superiores deixa a gente bastante confiante e não houve limitação constitucional ao poder de tributar violada”, acrescenta, citando que foi respeitada a anterioridade – prazo de 90 dias ou um ano para a cobrança de tributos majorados.
Na ação da OAB-RJ, a liminar havia sido concedida porque a lei complementar não poderia “transmutar a natureza jurídica de institutos consagrados no ordenamento”, como a dos benefícios fiscais. Mas o desembargador Luiz Antonio Soares, do TRF-2, entendeu que não foram preenchidos os requisitos para dar a decisão. Segundo ele, não havia “perigo na demora”, que “só ocorre quando a parte demandante comprova de forma definitiva que não pode arcar com a cobrança imposta enquanto não proferido o provimento final”.
“No caso em tela, não restou demonstrada a existência de um risco concreto e iminente a justificar a concessão da liminar”, completou. O relator também entendeu que não “resta configurada no caso a violação à segurança jurídica e à confiança legítima, pois não há direito adquirido à imutabilidade das bases de cálculo e alíquotas” (processo nº 5003806-52.2026.4.02.0000).
Segundo Ana Tereza Basilio, a medida tem impactado negativamente pequenos e médios escritórios de advocacia. Junto com a reforma tributária, diz ela, terão a carga tributária aumentada de 15% para 44%. “Teremos um novo sócio majoritário, que é o governo”, afirma. “O propósito do governo supostamente era tributar super-ricos e ele está, na verdade, tributando pequenos escritórios de advocacia, porque os super-ricos não caem nesses 10%, vão para o lucro real”.
Na visão da tributarista Fernanda Lains, sócia do Bueno Tax Lawyers, o tema ganhou um viés político, por isso, a última palavra deve ser do STF. “Existe uma pressão orçamentária e necessidade de corte dos benefícios fiscais em função do cenário econômico, e, ainda mais em ano eleitoral, acredito que o Supremo vai sofrer essa pressão política e uma decisão que deveria ser absolutamente técnica pode escorregar para outro caminho”, afirma.
Para Fernanda, a liminar favorável a OAB-RJ não deveria ter sido suspensa, pois há “perigo de demora” se o cenário não se reverter. “O perigo de demora não se apresenta só no fato do contribuinte poder ou não pagar mais ou menos tributo”, diz. “Ela é institucional, porque uma lei que aparentemente é inconstitucional não poderia desvirtuar todo o sistema tributário”, acrescenta.
Fonte: Valor Econômico


