STF suspende julgamento sobre crédito de ICMS em combustíveis

27/03/2026

O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento com repercussão geral que discute o aproveitamento de créditos de ICMS por empresas do setor de óleo e gás em operações interestaduais com combustíveis. O ministro Cristiano Zanin pediu vista logo após a retomada da análise no Plenário Virtual, suspendendo temporariamente a deliberação.

A controvérsia envolve a possibilidade de manutenção de créditos de ICMS na origem quando o combustível derivado de petróleo é destinado a outro Estado, hipótese em que o imposto é recolhido no destino. O caso concreto opõe a Raízen ao Estado de Minas Gerais, mas conta com a participação de diversas entidades do setor, da Petrobras e de 17 unidades federativas como interessadas.

Até o momento, quatro ministros apresentaram voto, com maioria contrária às empresas. O relator, Dias Toffoli, defendeu que a vedação ao crédito na origem compromete a sistemática constitucional que atribui a tributação ao Estado de destino, onde ocorre o consumo final. Em sentido diverso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a Constituição assegura a manutenção de créditos apenas nas operações anteriores à exportação, não abrangendo remessas interestaduais de combustíveis, posição acompanhada por Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Os Estados sustentam que a impossibilidade de aproveitamento dos créditos decorre de previsão constitucional expressa, argumento defendido, entre outros, pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro. Dados fiscais indicam a relevância do tema: somente em 2025, a arrecadação de ICMS sobre combustíveis no estado alcançou R$ 9,3 bilhões, representando 16,71% da receita total do tributo.

Do lado das empresas, estudos técnicos apontam impacto econômico relevante caso o crédito seja vedado. Parecer apresentado aos autos estima custo adicional anual de R$ 861 milhões para consumidores de querosene de aviação e óleo combustível, decorrente de efeito equivalente à bitributação.

Na avaliação de agentes do setor, a restrição ao crédito pode desorganizar a cadeia do ICMS, elevando custos operacionais, afetando o abastecimento e pressionando os preços ao consumidor final. Com o pedido de vista, o processo fica suspenso por até 90 dias, prazo para devolução pelo ministro.Com informações de Valor.

OUTROS
artigos