Sindicom pede revisão de regra que permite venda direta de combustível

Sindicato das distribuidoras alega que esse tipo de negociação abre espaço para descumprimento da lei que obriga teor mínimo de biocombustíveis no diesel
05/02/2026

As distribuidoras de combustíveis querem que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) desautorize a venda direta das refinarias e formuladores para clientes finais, alegando concorrência desleal. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) pediu à ANP que revogue resolução que autoriza essa venda direta de derivados.

O motivo é que a venda direta não está prevista na lei 13.576/2017, que estabelece o RenovaBio, marco regulatório dos biocombustíveis, abrindo espaço para questões ambientais e de concorrência. O foco é o contrato recentemente firmado entre Petrobras e Vale para fornecimento de diesel B (com adição de biodiesel).

A resolução da ANP em questão é a 852/2021. Até a edição dessa resolução, refinarias, formuladores, importadores e centrais petroquímicas eram impedidas de vender diretamente aos consumidores. Em janeiro deste ano, Petrobras e Vale assinaram contrato para fornecimento de diesel S-10 (com baixo teor de enxofre), já com adição de 15% de biodiesel. O acordo prevê também oportunidades de desenvolvimento de negócios de baixo carbono.

Pela lei, as distribuidoras são obrigadas a adquirir certificados de descarbonização (CBios) em quantidade proporcional à participação de mercado de combustíveis fósseis. Os CBios comprovam a aquisição de produtos renováveis, a partir de metas que são definidas anualmente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Só que a lei não prevê o mecanismo para a venda direta por refinarias, o que desobriga a Petrobras de adquirir CBios.

O custo de aquisição dos CBios é repassado para os preços dos combustíveis, segundo o Sindicom, cujo impacto médio líquido é da ordem de até R$ 0,14 por litro. Como os produtores não têm, com a venda direta, a obrigação de cumprir metas de descarbonização, a regra da ANP garante “vantagem competitiva” às refinarias. No processo, o Sindicom alertou ainda para a ausência de análise de impacto regulatório sobre a medida, que poderia ter previsto tal situação.

Embora seja desconhecido o volume contratado pela Vale, no mercado sabe-se que a contratação envolve quantidade “significativa” de diesel, que pode afetar, inclusive, o eventual cumprimento das metas, já que essas cargas eram providas por distribuidoras. O pedido do Sindicom à ANP não menciona diretamente o contrato entre as duas empresas, mas há um temor no segmento de que o negócio abra a porta para distorções.

Fontes do mercado afirmam que a venda direta cria uma competição desleal e abre espaço para que importadores e formuladores de combustíveis possam negociar contratos com grandes clientes a preços mais baixos, além de contratos “criativos” de agentes habituados a burlar regras.

Além dos riscos de assimetria de mercado, há questões ambientais abertas com a regra da ANP, avalia Mozart Santos Rodrigues Filho, diretor-executivo do Sindicom. Isso porque, disse ele, outros produtores podem vender combustíveis fósseis de forma direta, sem adição de biodiesel.  Segundo Rodrigues, embora Petrobras e Vale sejam reconhecidas como empresas que seguem padrões ambientais, dentro da ótica ESG, a venda direta pode abrir espaço para que outros agentes usem o mecanismo para vender combustíveis fósseis sem adição da parcela renovável, colocando em risco o próprio RenovaBio.

“O programa não pode se mostrar frágil, as regras têm que valer para todo mundo”, disse. As fontes do mercado salientam que não veem a existência de risco ambiental no caso específico da venda direta entre Petrobras e Vale, dado que a adoção de combustível renovável está prevista no contrato – a estatal divulgou publicamente adição da parcela obrigatória de 15% e planos de novos negócios envolvendo combustíveis renováveis, ressaltam as fontes.

A ANP confirmou em nota o pedido do Sindicom e disse que iria analisar o pleito, protocolado na segunda-feira (2).

Em nota, a Petrobras afirmou que todas as atividades de comercialização entre a estatal e a Vale observam rigorosamente a legislação brasileira vigente, incluindo a legislação ambiental aplicável. A mineradora respondeu de modo semelhante. “A Vale esclarece que o contrato com a Petrobras para fornecimento de combustível cumpre integralmente a legislação aplicável.”

Atualmente, é obrigatória a adição de 15% de biodiesel ao óleo diesel fóssil e de 30% de etanol à gasolina.

Fonte: Valor Econômico

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