Simples Nacional pode optar por regime híbrido para segregar CBS e IBS e gerar créditos integrais a partir de 2027

21/02/2026

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até setembro para formalizar a adesão ao regime híbrido, modelo que permitirá o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A principal consequência prática dessa escolha é a possibilidade de gerar créditos integrais de CBS e IBS para empresas adquirentes a partir de 2027, quando o novo sistema tributário começará a ser implementado. Segundo especialistas, a alternativa tende a ser mais indicada para negócios com predominância de operações B2B, mas a decisão exige simulações individualizadas, considerando perfil de clientes, fornecedores, margens e posicionamento competitivo.

Regime híbrido e a geração de créditos

O regime híbrido autoriza a segregação da CBS e do IBS do recolhimento unificado do Simples Nacional, permitindo que esses tributos sejam apurados pelo regime normal. Na prática, isso viabiliza a geração de créditos integrais para as empresas tomadoras de serviços ou adquirentes de mercadorias, equiparando o tratamento ao das empresas tributadas pelo lucro real ou presumido. Especialistas destacam que, no novo modelo, o crédito fiscal assume papel central na dinâmica concorrencial, tornando-se elemento determinante na formação de preços e na inserção das empresas nas cadeias produtivas.

Hoje, empresas do Simples já enfrentam resistência ao vender para companhias do lucro real ou presumido, em razão do baixo crédito transferido. Com a entrada da CBS e do IBS, essa assimetria tende a se intensificar. Simulações realizadas por especialistas indicam que a simples substituição de parte dos fornecedores pode alterar significativamente a posição creditória de uma empresa, ao ponto de resultar em saldo credor ao fim do período de apuração. Nesse contexto, conhecer o enquadramento tributário dos fornecedores passa a ser variável estratégica para empresas que apuram tributos pelo lucro real, presumido ou que venham a aderir ao regime híbrido.

Cronograma de transição e impacto concorrencial

A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma gradual até 2032. Já a CBS começará a ser exigida a partir de janeiro de 2027, em substituição ao PIS e à Cofins, com alíquota plena de referência estimada entre 8% e 9%. Embora, na fase de testes, as micro e pequenas empresas estejam dispensadas das novas obrigações acessórias, o período até 2027 exigirá preparação intensa.

A urgência não se limita ao cumprimento de obrigações formais. Conforme especialistas, empresas que não compreenderem a sistemática de créditos e a dinâmica de incidência da CBS e do IBS podem perder competitividade, tornando-se fornecedores menos atrativos ou economicamente onerosos dentro das cadeias produtivas. A avaliação do regime mais adequado deve considerar não apenas o montante de crédito potencialmente gerado com a segregação dos tributos, mas também análise comparativa de preços com concorrentes fora do Simples.

Simulações preliminares indicam que, em aproximadamente 40% dos casos analisados, o recolhimento da CBS e do IBS fora do DAS mostrou-se mais vantajoso. Em modelos de negócios mistos, com atendimento simultâneo a pessoas físicas e jurídicas, torna-se essencial mensurar o peso relativo de cada segmento no faturamento, pois maior exposição ao mercado corporativo pode tornar o regime híbrido instrumento relevante de competitividade.

Adequações operacionais e revisão contratual

A implementação do novo modelo impõe adaptações relevantes nos sistemas de emissão de documentos fiscais. As notas deverão destacar a CBS integral e o percentual correspondente ao IBS, exigindo atualização de softwares e parametrizações, inclusive diante da ampliação de códigos a serem informados. Também será necessário revisar o cadastro de produtos e serviços, com inclusão dos novos códigos de classificação tributária.

Outro ponto crítico é a consistência na emissão das notas fiscais pelos fornecedores. Caso a empresa do Simples opte pelo regime híbrido e passe a apurar CBS e IBS pelo regime normal, o aproveitamento de créditos nas aquisições dependerá da correta emissão dos documentos fiscais pelo fornecedor, sujeitos à validação pelo Fisco. Assim, além da adequação interna, torna-se imprescindível verificar se parceiros comerciais estão preparados para cumprir as novas exigências.

A segregação dos tributos e sua cobrança “por fora” também altera a estrutura de custos de mercadorias e serviços, o que pode demandar revisão de contratos vigentes, especialmente quando não houver previsão expressa para repercussão de novos tributos ou alteração da forma de destaque.

Até janeiro de 2027, quando a CBS substituirá o PIS/Cofins, as empresas do Simples Nacional deverão realizar simulações detalhadas, adaptar sistemas, revisar cadastros fiscais, avaliar fornecedores e reexaminar contratos. A escolha pelo regime híbrido, embora facultativa, pode se tornar determinante para a manutenção da competitividade no novo ambiente tributário. Com informações do portal Diario do Comercio

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