22/02/2026
Com a publicação da Portaria SRE nº 1, de 13/02/2026, no Diário Oficial do Estado de 18/02/2026, o Estado de São Paulo promoveu a unificação do código de recolhimento do ICMS incidente sobre operações de importação de mercadorias.
Até 17/02/2026, o contribuinte paulista podia utilizar o código 214-8 nas hipóteses de importação com desembaraço aduaneiro realizado fora do território do Estado de São Paulo, enquanto, nas importações com desembaraço dentro do próprio Estado, era adotado o código 120-0.
A partir de 18/02/2026, o código 214-8 foi revogado, devendo o contribuinte paulista utilizar exclusivamente o código 120-0 para o recolhimento do ICMS nas importações de mercadorias, independentemente de o desembaraço aduaneiro ocorrer dentro ou fora do Estado de São Paulo.
Editorial Notícias Fiscais



