No edital finalizado em fevereiro, a PGE-SP registrou recorde no número de acordos firmados com empresas e pessoas físicas
06/03/2026
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) negociou R$ 62,5 bilhões da dívida ativa por meio do Acordo Paulista, dos quais R$ 5 bilhões já entraram nos cofres públicos. Os acordos foram firmados após a abertura de quatro editais, o mais recente finalizado em fevereiro com recorde de adesões: foram 62,6 mil transações tributárias assinadas – mais de 66% do volume total obtido nas quatro etapas.
Na quarta fase, R$ 12 bilhões de créditos foram negociados, pouco abaixo da meta, de R$ 15 bilhões. O volume trará um incremento efetivo de R$ 8,6 bilhões aos cofres públicos nos próximos 10 anos. Antes do fechamento desse edital, a dívida ativa do Estado estava em R$ 460 bilhões.
O Acordo Paulista foi criado pela Lei nº 17.843, de 2023, para permitir que empresas e pessoas físicas negociem débitos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, com descontos e de forma parcelada. O quarto edital foi o mais abrangente de todos já feitos. Ele permitiu a negociação de quase toda a base – créditos de IPVA, que teve a maior quantidade de adesões; ICMS, maior volume financeiro; além de dívidas de ITCMD e de multas do Procon. Dos 62,6 mil contribuintes que aderiram, 50 mil eram pessoas físicas e 12,6 mil foram empresas.
Em volume financeiro, no primeiro edital, que tratou apenas de débitos de uma tese específica de ICMS, sobre juros de mora, foram R$ 43 bilhões negociados. No segundo, R$ 53 milhões, referentes a dívidas de pequeno valor de IPVA e taxas judiciais. E o terceiro foi específico para empresas em recuperação judicial. Recebeu 747 adesões e negociou um total de R$ 7 bilhões.
Segundo a PGE-SP, o recorde no quarto edital se deve a uma reclassificação do grau de recuperabilidade da dívida ativa, após sugestões dos contribuintes. “Percebemos que nossos critérios estavam um tanto quanto rígidos. Fizemos uma grande lição de casa para que créditos de difícil recuperação e irrecuperáveis tivessem uma maior massa de contribuintes”, afirma o subprocurador geral do contencioso tributário-fiscal da PGE, Danilo Barth.
Antes, segundo ele, os critérios eram considerados de forma conjunta para classificar o quão recuperável era a dívida – se estava suspensa ou parcelada, o histórico de pagamento do contribuinte e a idade do passivo. Agora, eles são analisados de forma separada e a principal mudança foi no último parâmetro. A idade da dívida passou a ser contada a partir do dia em que ela foi constituída definitivamente e não a data da inscrição na dívida ativa. “A ideia foi trazer o marco temporal um pouco para trás para não gerar distorções”, diz.
Na avaliação da procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, o resultado do quarto edital foi positivo e o programa tem sido construído à base de diálogo com a iniciativa privada. É fruto, acrescenta ela, de uma mudança de cultura na PGE-SP, mais alinhada com os princípios de conformidade e cooperação da reforma tributária. “A transação não é uma imposição, é um acordo, que só existe se tiver uma disposição mútua. Se a PGE-SP não tiver constantemente aberta, a gente não consegue construir algo atrativo para os contribuintes”, diz a procuradora-geral.
Para Inês, através dos acordos, todos saem ganhando. “Traz ganhos para a arrecadação e ajuda as empresas a se organizarem, porque com a transação a gente sabe quanto vai recuperar e a empresa sabe quanto vai pagar, então ela pode se reorganizar. É uma porta de saída para quem está em dificuldade”. Inês adiciona que a maioria dos devedores passa por crise momentânea. “Para devedores contumazes e mais difíceis, o tratamento é outro”, completa.
A classificação nacional do devedor contumaz foi criada pela recente Lei Complementar º 225/2026. São Paulo, assim como outros Estados e municípios, tem um ano para regulamentar o tema. Mas o governo paulista já tem sua própria categoria, de inadimplentes sistemáticos – aqueles que, num período de cinco anos, têm mais de 30 débitos inscritos em dívida ativa.
Segundo o subprocurador Danilo Barth, a legislação paulista permite que esses devedores façam transações tributárias – o que é proibido pela nova lei federal. Eles só não têm direito aos descontos, mas podem parcelar a dívida, fazer compensação, usar precatórios e créditos acumulados de ICMS, como os demais.
Barth também ressalta que a maior adesão no quarto edital também decorre de outras iniciativas adotadas pela PGE-SP, como a criação de núcleos especializados para a cobrança da dívida e uso de tecnologia. Uma preocupação, porém, é o número de descumprimento das transações. De acordo com o órgão, foram quase 7 mil acordos rompidos nos outros editais, de um total de 94 mil – isto é, 7,31%.
Para evitar o rompimento, a procuradoria tem permitido que o contribuinte adimplente migre para um novo edital em aberto para obter condições mais vantajosas – mas se descumprir o acordo, é preciso cumprir um “pedágio” de dois anos. Outra possibilidade é usar créditos acumulados de ICMS constituídos após a adesão ao edital, uma sugestão apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O diretor jurídico da Fiesp e sócio do escritório Hondatar Advogados, Helcio Honda, entende que o programa é um sucesso. “Apoiamos os meios alternativos, tanto a nível estadual quanto federal”, diz ele, citando as transações tributárias firmadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ele lembra que várias das sugestões dadas pela entidade à PGE-SP foram acatadas, como uso de créditos acumulados de ICMS. “Antes só era possível usar créditos acumulados já deferidos antes da adesão, mas as transações por adesão são contratos e parcelamentos de 10 anos. No terceiro ano, pode ser que os créditos sejam deferidos pela Fazenda e agora ele podem ser usados.”
Mas ainda há, de acordo com Honda, entraves na classificação do grau de recuperabilidade da dívida. “As condições que a PGE-SP entende como irrecuperáveis deveriam ser revistas e haver mais flexibilidade, porque o contribuinte pode ser bom pagador, mas estar passando por uma situação anormal, como essa guerra agora, que pode criar algum distúrbio e falta de pagamento”.
Os descontos no quarto edital do Acordo Paulista foram de até 75% sobre os juros e multa para créditos irrecuperáveis. Os créditos de difícil recuperação puderam ter 60% de abatimento, além de dispensa de garantia. Para os recuperáveis, não há desconto e a dispensa de garantia só vale para quem parcelar em até 84 vezes.
Fonte: Valor Econômico



