Sem citar nome da empresa, Procuradoria do Estado divulgou que obteve vitória em processo de execução fiscal contra petrolífera que questionava auto de infração em decorrência de recolhimento menor de ICMS
29/01/2026
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) divulgou, nesta quinta-feira (29), que obteve importante vitória na 1ª Câmara de Direito Público do TJRJ em processo contra uma companhia petrolífera, na qual foi mantido o julgamento de improcedência dos pedidos da empresa em embargos à execução fiscal.
Segundo a PGE-RJ, a empresa questionava auto de infração em decorrência de recolhimento menor do ICMS) e que decisão vai permitir a recuperação de mais de R$ 1,7 bilhão para os cofres fluminenses. A petrolífera, não divulgada pela Procuradoria, é a Petrobras, segundo apurou a Brasil Energia, em processo que tramita na 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, iniciado em 2016.
“A empresa foi autuada porque deveria ter incluído no fator de estorno do tributo as operações de venda interestadual realizadas pelas distribuidoras que agem na qualidade de substituída tributária — essas operações são reguladas pelo Convênio ICMS 110/07”, explica o Procurador-Assistente Procuradoria da Dívida Ativa da PGE-RJ, Vitor Campos de Azevedo Freitas, acrescentando que o caso trata de creditamento de ICMS, quando o combustível, após ser endereçado a uma distribuidora no Rio de Janeiro, é posteriormente alienado a estabelecimento em outra Unidade da Federação.
Segundo o Procurador, apesar de ainda caber recurso, o resultado representa expressiva vitória para o Estado do Rio de Janeiro, pois a decisão permite a continuidade da cobrança de débito vultuoso, que podem ainda ser incluídos pela petrolífera no Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 225/2025.
Além disso, de acordo com Vitor de Azevedo Freitas, juntamente com a recuperação dos valores devidos pela petrolífera para os cofres públicos, o resultado evita a ocorrência de novos casos semelhantes.
“Induz a petrolífera a não mais efetuar a apropriação indevida de créditos de ICMS quando há remessa de combustível a outro estado da Federação, evitando que o Estado do Rio de Janeiro suporte ônus financeiro ainda maior que a não tributação dessas operações. E, de forma geral, serve como precedente judicial para outros casos análogos”, afirmou Freitas.



