O Município do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 7907/2023, que reduz de 5% para 2% a alíquota de ISS sobre os serviços de geração, auditoria, registro e certificação de créditos de carbono, bem como de disponibilização de plataformas para as respectivas transações.
Além disso, a Lei institui o Programa ISS Neutro, incentivando a compra de créditos de carbono por contribuintes cariocas através de créditos tributários no valor das referidas compras, concedidos por intermédio do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a serem compensados com o imposto devido pelo próprio contribuinte.
Este incentivo fiscal fica limitado a R$ 60 milhões anuais, considerando o somatório dos benefícios concedidos a todos os participantes, e está previsto para vigorar até 31.12.2030.
O mercado global de créditos de carbono foi estimado em US$ 978 bilhões em 2022 e a previsão é que continue crescendo nos próximos anos. Em razão de suas características geográficas e ambientais, e dos recentes esforços legislativos para a regularização do comércio de créditos de carbono (tais como a Lei nº 14.590/2023), o Brasil tem potencial para se tornar um grande ator neste mercado.
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Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.
Colaborou com a elaboração deste texto Samuel Palatnic