RFB esclarece regras de credenciamento e capacitação para acesso a recintos alfandegados

26/03/2026

A Nota Coana nº 32/2026 disciplina procedimentos relacionados ao acesso, credenciamento e autorização para ingresso de pessoas em recintos alfandegados, além de tratar da exigência de capacitação por meio de curso básico de conhecimentos aduaneiros. O ato complementa a regulamentação vigente ao detalhar as condições operacionais e os requisitos a serem observados pelos administradores de recintos e pelas unidades da Receita Federal com jurisdição local.

Exigência de capacitação e cronograma de implementação

A Nota Coana nº 32/2026 estabelece que a obrigatoriedade de realização do curso básico de conhecimentos aduaneiros somente produzirá efeitos após a disponibilização, pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), dos materiais instrucionais e das diretrizes correspondentes. Até esse momento, o cumprimento do requisito não é exigido.

A implementação inicial será direcionada aos recintos alfandegados situados em aeroportos, com previsão de disponibilização do conteúdo no início de abril de 2026, enquanto os demais recintos terão cronograma definido posteriormente pela Coana. Na prática, a medida cria um marco temporal para exigibilidade da capacitação, evitando impactos imediatos nas operações.

Flexibilização de exigências e regras de transição

O ato prevê que o titular da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o recinto poderá, em caráter excepcional e mediante justificativa, flexibilizar ou dispensar a exigência do curso, considerando as especificidades operacionais e eventuais impactos sobre o fluxo do comércio exterior. Também admite a dispensa do curso para agentes e servidores públicos de órgãos intervenientes, desde que formalmente requerida.

Para credenciamentos realizados anteriormente à publicação da portaria correlata, a Nota autoriza a instituição de prazos de transição, permitindo a adaptação gradual às novas exigências sem interrupção das atividades, o que mitiga riscos de descontinuidade operacional.

Responsabilidade pela implementação e penalidades aplicáveis

A operacionalização do curso será atribuída aos administradores dos recintos alfandegados, em articulação com a unidade da Receita Federal competente, devendo ser observadas as diretrizes fixadas pela Coana.

O descumprimento das disposições estabelecidas poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas na legislação aduaneira, incluindo advertência e, em caso de reincidência, suspensão do credenciamento. O alcance prático recai diretamente sobre operadores de recintos e usuários autorizados, que deverão adequar seus procedimentos internos às novas regras de acesso e capacitação. Com informações do portal Receita Federal do Brasil.

Fonte: Notíciais Fiscais

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