Regulamento do IBS pode limitar REF a 360 dias

26/03/2026

Aversão preliminar do regulamento do IBS, vinculada à reforma tributária, estabelece limite de até 360 dias para permanência de contribuintes no Regime Especial de Fiscalização (REF), com possibilidade de prorrogação mediante justificativa formal da autoridade competente. O instrumento, previsto na Lei 9.430 de 1996 e mantido pela LC 214 de 2025, passa a ter delimitação temporal, inexistente até então na legislação.

O REF autoriza a adoção de mecanismos mais rigorosos de monitoramento sobre contribuintes com indícios de irregularidades. O enquadramento pode ser realizado por administrações tributárias estaduais e municipais, mediante elaboração de relatório circunstanciado que detalhe os fatos, o enquadramento jurídico, as provas coletadas e as medidas fiscais a serem aplicadas.

Entre as hipóteses que justificam a inclusão no regime, destacam-se práticas que dificultem a atuação fiscal, como a negativa de fornecimento de documentos, restrição ao acesso de auditores ao estabelecimento ou ao domicílio tributário, além de indícios de fraude societária, incluindo utilização de interpostas pessoas. Também são admitidos casos sem instauração prévia de procedimento fiscal, como operações tributáveis sem inscrição, reincidência em infrações, circulação de mercadorias com sinais de irregularidade aduaneira e condutas que possam caracterizar crime contra a ordem tributária.

O regulamento também define critérios para caracterização de reincidência, como a repetição da mesma infração dentro de cinco anos ou a ocorrência de irregularidades em múltiplos períodos de apuração associadas a indícios de fraude.

No âmbito normativo, o regulamento do IBS consolida diretrizes infralegais destinadas à aplicação das disposições previstas nas LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026. Apesar de o imposto ser de competência compartilhada entre estados e municípios, o texto prevê alinhamento com a CBS, tributo federal estruturado de forma equivalente.

A minuta analisada possui 363 páginas e 607 artigos, contendo anotações técnicas de auditores e manifestações de órgãos como Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN. Os registros evidenciam divergências interpretativas e discussões em andamento para uniformização de entendimentos, incluindo questionamentos quanto à juridicidade de determinados dispositivos.

A publicação da versão definitiva ainda não tem prazo definido e depende da consolidação de consensos entre os entes federativos. Com informações do Portal da Reforma Tributária.

Fonte: Notíciais Fiscais

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