Regulação de sistemas de armazenamento permanece sem definição na ANEEL

Diferentes perspectivas entre diretores da agência tendem a impactar o cronograma do leilão de baterias previsto para 2026
11/03/2026

Embora o MME (Ministério de Minas e Energia) trabalhe com a perspectiva de realizar o primeiro leilão de reserva de capacidade com a participação de baterias ainda em 2026, a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) segue em fase de deliberação para estabelecer o regramento formal desses ativos.

A definição de normas claras é vista como um passo importante, uma vez que o armazenamento é tecnicamente reconhecido como um recurso capaz de contribuir para a mitigação do curtailment (restrições de geração de fontes renováveis) e para o equilíbrio entre a oferta e a demanda em um sistema com crescente intermitência.

A necessidade de um consenso regulatório ficou evidente após a reunião de diretoria da agência realizada nesta terça-feira (10). O encontro, que, entre outros temas, tratou das regras de operação e tarifação, resultou em um novo adiamento da decisão, refletindo as diferentes avaliações técnicas e econômicas sobre como integrar essa tecnologia ao sistema nacional.

Modelos de custeio e tarifação

A discussão central no âmbito da ANEEL foca no tratamento tarifário aplicável ao uso da rede pelos sistemas de armazenamento. O processo, que estava sob pedido de vista do diretor Fernando Mosna desde agosto de 2025, retornou à pauta com uma proposta que visa buscar a viabilidade econômica das baterias.

Mosna apresentou um voto-vista defendendo que o sistema de armazenamento autônomo deve arcar apenas com as tarifas próprias de geração no momento em que injeta energia na rede.

O ponto de maior debate técnico é o modelo de “dupla cobrança”. A proposta anterior previa que as baterias pagassem pelo uso da rede tanto no carregamento (como um consumidor) quanto na injeção (como um gerador).

Mosna argumentou que essa classificação de consumo seria “artificial”, uma vez que o armazenador não utiliza a energia em proveito próprio, mas atua como um intermediário que desloca a oferta no tempo, atendendo a uma necessidade do sistema.

No seu entendimento, a aplicação de tarifas de consumo poderia ser internalizada nos preços ofertados nos leilões, o que poderia elevar o custo final de contratação da reserva de capacidade para o consumidor.

Além da questão tarifária, Mosna propôs ajustes no MUST (Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição). Sua sugestão prevê a possibilidade de redução imediata de 30% na capacidade contratada após a instalação do equipamento de armazenamento, substituindo o modelo de redução gradual de 5% ao ano ao longo de seis anos, anteriormente proposto.

Segundo o diretor, o sistema já opera e é capaz de administrar variações de montantes, desde que haja coordenação e planejamento adequados.

Alocação de custos

A proposta de Mosna, contudo, encontrou ponderações por parte do diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa. Durante as deliberações, Feitosa expressou preocupação de que a isenção tarifária no carregamento pudesse ser interpretada como uma vantagem setorial específica e ressaltou que a agência deve zelar pela equidade na distribuição dos encargos da rede.

Para o diretor-geral, se os sistemas de armazenamento não contribuírem com a tarifa pelo uso da rede de transmissão no momento da carga, esse custo residual precisaria ser absorvido pelos demais consumidores de energia.

Feitosa argumentou que o pagamento pelo uso da transmissão deve ocorrer por disponibilidade e que todos os usuários precisam contribuir para o custeio da infraestrutura em proporções adequadas.

Embora o MME (Ministério de Minas e Energia) trabalhe com a perspectiva de realizar o primeiro leilão de reserva de capacidade com a participação de baterias ainda em 2026, a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) segue em fase de deliberação para estabelecer o regramento formal desses ativos.

A definição de normas claras é vista como um passo importante, uma vez que o armazenamento é tecnicamente reconhecido como um recurso capaz de contribuir para a mitigação do curtailment (restrições de geração de fontes renováveis) e para o equilíbrio entre a oferta e a demanda em um sistema com crescente intermitência.

A necessidade de um consenso regulatório ficou evidente após a reunião de diretoria da agência realizada nesta terça-feira (10). O encontro, que, entre outros temas, tratou das regras de operação e tarifação, resultou em um novo adiamento da decisão, refletindo as diferentes avaliações técnicas e econômicas sobre como integrar essa tecnologia ao sistema nacional.

Modelos de custeio e tarifação

A discussão central no âmbito da ANEEL foca no tratamento tarifário aplicável ao uso da rede pelos sistemas de armazenamento. O processo, que estava sob pedido de vista do diretor Fernando Mosna desde agosto de 2025, retornou à pauta com uma proposta que visa buscar a viabilidade econômica das baterias.

Mosna apresentou um voto-vista defendendo que o sistema de armazenamento autônomo deve arcar apenas com as tarifas próprias de geração no momento em que injeta energia na rede.

O ponto de maior debate técnico é o modelo de “dupla cobrança”. A proposta anterior previa que as baterias pagassem pelo uso da rede tanto no carregamento (como um consumidor) quanto na injeção (como um gerador).

Mosna argumentou que essa classificação de consumo seria “artificial”, uma vez que o armazenador não utiliza a energia em proveito próprio, mas atua como um intermediário que desloca a oferta no tempo, atendendo a uma necessidade do sistema.

No seu entendimento, a aplicação de tarifas de consumo poderia ser internalizada nos preços ofertados nos leilões, o que poderia elevar o custo final de contratação da reserva de capacidade para o consumidor.

Além da questão tarifária, Mosna propôs ajustes no MUST (Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição). Sua sugestão prevê a possibilidade de redução imediata de 30% na capacidade contratada após a instalação do equipamento de armazenamento, substituindo o modelo de redução gradual de 5% ao ano ao longo de seis anos, anteriormente proposto.

Segundo o diretor, o sistema já opera e é capaz de administrar variações de montantes, desde que haja coordenação e planejamento adequados.

Alocação de custos

A proposta de Mosna, contudo, encontrou ponderações por parte do diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa. Durante as deliberações, Feitosa expressou preocupação de que a isenção tarifária no carregamento pudesse ser interpretada como uma vantagem setorial específica e ressaltou que a agência deve zelar pela equidade na distribuição dos encargos da rede.

Para o diretor-geral, se os sistemas de armazenamento não contribuírem com a tarifa pelo uso da rede de transmissão no momento da carga, esse custo residual precisaria ser absorvido pelos demais consumidores de energia.

Feitosa argumentou que o pagamento pelo uso da transmissão deve ocorrer por disponibilidade e que todos os usuários precisam contribuir para o custeio da infraestrutura em proporções adequadas.

Fonte: Canal Solar

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