O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos e burocráticos do mundo. São vários impostos, diferentes competências tributárias, inúmeras normas tratando do assunto.
A tentativa de mudar esse cenário existe há, no mínimo, 30 anos, mas até hoje não houve mudanças significativas.
A complexidade desse sistema dificulta o desenvolvimento de empresas, prejudica a competitividade entre elas, afasta o estabelecimento de empresas estrangeiras e traz insegurança jurídica.
No fim das contas, todos esses fatores atrapalham o crescimento econômico e social do país.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é a modificação legislativa do sistema tributário nacional.
Hoje tramitam no Congresso Nacional três principais propostas de reforma:
- PL 3.887/2020, de iniciativa do Governo Federal.
- PEC 110/2019, de iniciativa do Senado Federal.
- PEC 45/2019, de iniciativa da Câmara dos Deputados.
- PL 2.337/2021, de iniciativa do Governo Federal.
Cada uma tem as suas características, mas há um ponto comum entre elas: a simplificação e modernização do sistema tributário.
O que muda com a Reforma Tributária?
Entre as propostas indicadas acima, as duas PECs são as que trazem as mudanças mais profundas. Ambas determinam a substituição de impostos relacionados ao consumo por um único imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Outro ponto comum é o “imposto do pecado”, como ficou conhecido. Este é um imposto que incide apenas sobre bens e serviços cujo consumo deve ser desestimulado, como, por exemplo, o cigarro.
Vamos as principais mudanças de cada uma das propostas:
PEC 45/2019, de iniciativa da Câmara dos Deputados.
A PEC 25 visa substituir 5 impostos pelo IBS, são eles: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS
Esse imposto único terá uma alíquota uniforme e será um imposto nacional (competência da União), criado por Lei Complementar.
PEC 110/2019, de iniciativa do Senado Federal.
A PEC 110 vai além. O seu objetivo é substituir os seguintes 9 impostos pelo IBS: PI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS.
A sua alíquota poderá variar de acordo com o bem ou serviço, mas será a mesma para todo o território nacional.
Quanto à competência tributária, o IBS será um imposto de competência dos estados e dos municípios e deverá ser criado pelo Congresso Nacional.
PL 3.887/2020, de iniciativa do Governo Federal.
Por último, o PL 3.887/2020 propõe criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS/Pasep e a Cofins.
Esse projeto de lei trata apenas dos tributos federais sobre o consumo; os municipais e estaduais e os tributos sobre serviços (ISS e ICMS) não fazem parte de seu texto.
Conclusão
Um sistema tributário eficiente é essencial para o crescimento econômico do país e para a geração de emprego e renda.
Manter o sistema do jeito que está é ir contra a criação e o desenvolvimento de empresas, é aumentar a insegurança jurídica, é tornar o mercado brasileiro menos competitivo quando comparado com o internacional. Enfim, é atrasar o crescimento do país.
Em contrapartida, uma reforma que simplifique esse sistema irá estimular a abertura e o crescimento de empresas, a criação de postos de trabalho, o aumento do consumo dos brasileiros e também o investimento estrangeiro no país.
Equipe Tributária
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